OS SERVIÇOS DE INTERESSE ECONÔMICO GERAL (SIEG) NO DIREITO COMUNITÁRIO EUROPEU
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n4.p2209-2232Palavras-chave:
Direito Comunitário Europeu, Serviços de Interesse Econômico Geral, Defesa da Concorrência, Intervenção do Estado na Economia.Resumo
O processo de integração da Comunidade Europeia constituiu um sistema de defesa da concorrência priorizando sua função instrumental de harmonização e integração dos mercados e sistemas jurídicos dos Estados-membros. Por decorrência, o Direito Comunitário desenvolveu a noção de serviço de interesse geral e serviço econômico de interesse geral – SIEG, justamente com a função de mediar os efeitos da liberalização econômica e da abertura à concorrência com os objetivos comunitários de proteção ao interesse geral, público e social. Assim, a experiência do Direito Comunitário, em face de inúmeras semelhanças de objetivos e condições socioeconômicas observadas em relação ao Brasil, pode ser de grande valia na constituição de novos instrumentos de prestação de políticas públicas, no aperfeiçoamento do sistema jurídico existente e, inclusive, na interpretação e resolução de questões controvertidas que envolvem o tema.
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