TEORIA GARANTISTA: O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL E A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto UNIVALI - SC
  • Natammy Luana de Aguiar Bonissoni UNIVALI - SC
  • Daniela Mesquisa Leutchuk de Cademartori Programa de Mestrado Direito e Sociedade da Unilasalle de Canoas - RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p933-964

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Constitucionalismo. Garantismo. Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade internacional.

Resumo

O presente artigo tem como finalidade destacar a adesão do Brasil ao modelo de constitucionalismo garantista apresentado por Luigi Ferrajoli, o qual impõe o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, e sua contraposição ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental n. 153, o qual tinha como pretensão a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 6683/79, a chamada “Lei da Anistia”. Além disso, pretende ainda colocar em relevo a desconsideração do sistema internacional de proteção aos direitos humanos e suas possíveis consequências.

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Referências

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Publicado

30-08-2016

Como Citar

RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, F. J.; DE AGUIAR BONISSONI, N. L.; DE CADEMARTORI, D. M. L. TEORIA GARANTISTA: O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL E A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 933–964, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n2.p933-964. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9511. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos