TEORIA GARANTISTA: O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL E A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p933-964Palabras clave:
Direitos Humanos. Constitucionalismo. Garantismo. Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade internacional.Resumen
O presente artigo tem como finalidade destacar a adesão do Brasil ao modelo de constitucionalismo garantista apresentado por Luigi Ferrajoli, o qual impõe o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, e sua contraposição ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental n. 153, o qual tinha como pretensão a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 6683/79, a chamada “Lei da Anistia”. Além disso, pretende ainda colocar em relevo a desconsideração do sistema internacional de proteção aos direitos humanos e suas possíveis consequências.Descargas
Citas
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