DANOS MORAIS ÀS MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p30-60Keywords:
assédio, moral, mulher, trabalho.Abstract
O ambiente de trabalho é um meio social em que pessoas, cultural, intelectual e socialmente diferentes reúnem-se com objetivo que lhes é comum, o do exercício de atividade laboral. O empregador exerce poder de direção sobre o empregado, assim como fazem seus prepostos e por esta razão muitas vezes ultrapassam limites éticos e morais socialmente aceitos. São várias as formas de assédio moral cometidos no ambiente de trabalho além dos demais danos que podem ocorrer em virtude de acidentes de trabalho e outras práticas cometidas pelos empregadores contra seus empregados. Desde a Constituição Federal de 1988, os danos morais causados podem ser reparados através de indenizações que tem tanto o condão de punir e educar aquele que praticou o dano quanto compensar aquele que sofreu. O método utilizado para a pesquisa foi o indutivo, e como técnicas de pesquisa foi utilizada a revisão bibliográfica e jurisprudencial, através de análise de decisões proferidas pelo TRT da 12ª Região entre janeiro de 2017 e outubro de 2018. As abordagens do estudo foram qualitativas. Verificou-se as razões do ingresso judicial requerendo a reparação dos danos morais sofridos e o entendimento dos tribunais, comparando-se as situações vividas entre homens e mulheres no meio ambiente de trabalho
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ANTUNES, Bruna Meurer. CARLOTTO, Mary Sandra. STREY, Marlene Neves. Mulher e trabalho: visibilizando o tecido e a trama que engendram o assédio. Psicologia em Revista, Belo Horizonte, v. 18, n. 3, p. 420-445. dez. 2012. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-11682012000300006. Acesso em: 10/02/2018.
BAKAN, Joel. A corporação. A busca patológica por lucro e poder. Tradução de Camila Werner. São Paulo: Novo Conceito Editora, 2008. 272 p.
BOBROFF, Maria Cristina Cescatto. MARTINS, Júlia Trevisan. Assédio moral, ética e sofrimento no trabalho. Rev. bioét. (Impr.), Brasília, v. 21, n. 2, p. 251-258, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/bioet/v21n2/a08v21n2.pdf. Acesso em: 20/02/2018.
BOFF, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2009. 125 p.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região). 1ª Câmara. Recurso Ordinário nº 0002619-36.2014.5.12.0006. Recorrentes: Iara Cargnin Espíndula e Itaú Unibanco S.A. e outros. Recorridos: os mesmos. Relator: Desembargadora Viviane Colucci. Florianópolis, 20 de junho de 2018. Disponível em: http://www.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=348920.Acesso em 26/10/2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região). 1ª Câmara. Recurso Ordinário nº 0002962-03.2013.5.12.0027. Recorrentes: Fundação Educacional de Criciúma FUCRI – Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC e Clélia Mara Fontanella Silveira. Recorridos: os mesmos. Relator: Desembargador Wanderley Godoy Junior. Florianópolis, 14 de dezembro de 2017. Disponível em: http://www.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=344365.Acesso em 26/10/2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região). 3ª Câmara. Recurso Ordinário nº 0004717-66.2015.5.12.0003. Recorrente: Plansul Planejamento e Consultoria Ltda.. Recorrido: Raimunda Elieuda Freitas da Silva Carvalho. Relator: Desembargador Gilmar Cavalieri. Florianópolis, 07 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=344764.Acesso em 26/10/2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região). Recurso Ordinário nº 0000553-29.2015.5.12.0045. Recorrentes: Caroline Silva de Paula – Banco Bradesco S.A.. Recorridos: os mesmos. Relator: Desembargadora Gisele Pereira Alexandrino. Florianópolis, 5 de junho de 2018. Disponível em: http://www.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=347376. Acesso em 26/10/2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região). 1ª Câmara. Recurso Ordinário nº 0002063-92.2014.5.12.0019. Recorrentes: Cristiane Antônia Ramos Batista e Zanotti S.A.. Recorridos: os mesmos. Relator: Desembargador José Ernesto Manzi. Florianópolis, 22 de fevereiro de 2017. Disponível em: http://www.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=334618. Acesso em 26/10/2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região). 6ª Câmara. Recurso Ordinário nº 0001597-98.2015.5.12.0040. Recorrentes: Optitel Redes e Telecomunicações Ltda. e Daiane Carine de Almeida. Recorridos: os mesmos. Relator: Desembargadora Teresa Regina Cotosky. Florianópolis, 15 de agosto de 2017. Disponível em: http://www.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&acordao=true&id=340339. Acesso em 26/10/2018.
BRITES, Julia. Serviço doméstico: Um outro olhar sobre a subordinação. In: Gênero, cultura e poder. LISBÔA, Maria Regina Azevedo. MALUF, Sônia Weidner (Orgs.). Florianópolis: Mulheres, 2004. p. 111-131.
CAHÚ, Graziela Ribeiro Pontes. Et. Al. Assédio moral: análise de conceito na perspectiva evolucionista de Rodgers. Acta Paul Enferm, São Paulo, v. 25, n. 4, p. 555-559. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-21002012000400012&script=sci_abstract. Acesso em: 12/02/2018.
CAMPOS, Maria Isabel de. RUEDA, Fabián Javier Marín. Assédio moral: evidências de validade de escala e relações com qualidade de vida no trabalho. Avaliação Psicológica, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 21-30. 2016. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1677-04712016000100004. Acesso em: 02/02/2018.
CARVALHO, Rutineia Oliveira. Sociedade, Mulher e profissão. Revista de Gestão e Secretariado - GeSec, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 27-44. jan./abr. 2016. Disponível em: https://www.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/396. Acesso em: 03/02/2018.
COSTA, Suely Gomes. Saúde, gênero e representações sociais. In: Mulher, gênero e sociedade. MURARO, Rose Marie (Org.). Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001. p.112-123.
FAIMAN, Carla Júlia Segre. A queixa de assédio moral no trabalho e na psicoterapia. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 21, n. 1, p. 127-135. jan./mar. 2016. Disponível em: <http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/PsicolEstud/article/view/28311>. Acesso em: 10/01/2018.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Oferta de creche e participação das mulheres no mercado de trabalho no Brasil. In: Mercado de Trabalho: conjuntura e análise. Ano 23, abril 2017. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/170505_bmt_62.pdf. Acesso em: 05/10/2017.
KOLBENSCHLAG, Madonna. Adeus, Bela Adormecida. A revisão do papel da mulher nos dias de hoje. Tradução de Maria Silvia Mourão Netto. São Paulo: Saraiva, 1990. 315 p.
LIMA, Betina Stefanello. O labirinto de cristal: as trajetórias das cientistas na Física. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 21, n. 3, p. 883-903, set./dez. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0104-026X2013000300007&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 05/02/2018.
MATOS, Francisco Gomes de. Ética na gestão empresarial, na conscientização à ação. São Paulo: Saraiva, 2008. 155 p.
MEDEIROS, Cintia Rodrigues de Oliveira. VALADÃO Jr., Valdir Machado. Masculinidade e feminilidade na Ameas: holograma, ilhas de clareza ou uma selva desconhecida? CADERNOS EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, artigo 5, p.79-96. mar. 2011.
MELO, Hildete Pereira. O feminino nas manufaturas brasileiras. In: Mulher, gênero e sociedade. MURARO, Rose Marie (Org.). Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001. p.124-136.
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