CONDOMÍNIO DE FATO: REFLEXÕES SOBRE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL E AUTONOMIA

Autores/as

  • Vilmo Barreto Teixeira Junior PUC/MG

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p576-600

Palabras clave:

Função social da propriedade, liberdade de associação, condomínio de fato.

Resumen

No presente trabalho buscou-se analisar os condomínios de fato enquanto realidade jurídica, definindo a relevância social de sua existência no contexto urbano com enfoque nas duas maiores questões que os envolvem: A legitimidade de sua própria existência e a liberdade do morador da região em associar-se ou não a entidade representativa do condomínio. Fazendo uso de revisão bibliográfica das obras que tratam da matéria e do método dedutivo, é possível verificar que o fechamento desautorizado ou autorizado pelo Poder Público em desconformidade com a função social da propriedade pública torna ilegítima a concessão de área pública em favor de particulares para constituição desses condomínios, uma vez verificado verdadeiro prejuízo social. Além disso, conclui-se que a iniciativa de determinados moradores em tomar providências no sentido de obter o fechamento da área, não pode vincular ou impor obrigação de contribuir para referida iniciativa a proprietário que não tenha aderido espontaneamente à ideia.

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Citas

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Publicado

2017-08-03

Cómo citar

TEIXEIRA JUNIOR, V. B. CONDOMÍNIO DE FATO: REFLEXÕES SOBRE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL E AUTONOMIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 576–600, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p576-600. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11011. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos