AUTONOMIA E PRERROGATIVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO EM PERSPECTIVA COMPARADA: CONSTRUINDO UM ÍNDICE DE INDEPENDÊNCIA/AUTONOMIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p1166-1183Palabras clave:
Ministério Público, Autonomia, Prerrogativa, ÍndiceResumen
A constatação do elevado grau de autonomia e independência do Ministério Público (MP) brasileiro (após Constituição Federal/1988) tem sido frequente na literatura nacional e comparada. Este artigo tem por objetivo principal desenvolver um índice para mensurar a autonomia e a independência do MP, permitindo uma análise comparada mais precisa do MP brasileiro com outras instituições semelhantes no mundo. Secundariamente, comparamos o índice do MP aos outros poderes constitucionais (Legislativo, Executivo e Judiciário) para dimensionar a relação entre os poderes e, eventualmente, sugerir uma explicação causal (constitutional making) para a independência/autonomia atribuída constitucional e estatutariamente ao MP. Como metodologia, inicialmente, utilizamos índices consolidados na literatura que analisam os poderes constitucionais do Estado (CCP Índices). Em seguida, abordando o objeto central, descrevemos e construímos um índice de independência/autonomia do MP (CEPEJ/DIRPOL) com base em prerrogativas institucionais (de jure), compilando a legislação brasileira e utilizando os dados organizados pelo CEPEJ para 47 países europeus. Os achados e conclusões preliminares demonstram que o Brasil apresenta quase todas as prerrogativas e garantias atribuídas ao MP de forma plena, situando-se no estrato mais elevado do índice, e, comparativamente, reforçam a percepção, estatisticamente limitada, que há maior probabilidade de encontrar um grau mais elevado de prerrogativas e garantias institucionais atribuídas ao MP em países que constitucionalizam mais poderes ao Legislativo ou em “democracias recentes” (transições mais recentes de regimes autoritários).
PALAVRAS-CHAVE: Ministério Público; Autonomia; Prerrogativa; Índice.
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Citas
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