ERRADICACIÓN DEL TRABAJO INFANTIL DESDE LA VISIÓN DEL DERECHO A LA FRATERNIDADY AL DASARROLO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p1-23

Palabras clave:

Desenvolvimento. Dignidade. Direito à Fraternidade. Solidariedade. Trabalho Infantil.

Resumen

Contextualización del tema: Se ha repensado la construcción del derecho y el contexto social, y uno de los temas más destacados es la (re)inserción del pensamiento fraterno en el contexto jurídico, ya sea teniendo la fraternidad como paradigma orientador de conductas y políticas públicas , o como principio rector e interpretativo, amoldándose a las prácticas sociales y, en consecuencia, a la realidad. Asimismo, la necesidad de propiciar el desarrollo social, mediante la erradicación de prácticas sociales nocivas.

Objetivos: El objetivo del trabajo es analizar el tema relacionado con la erradicación del trabajo infantil como corolario del derecho a la fraternidad y al desarrollo.

Metodología: En cuanto a la metodología, se optó por la investigación cualitativa, combinada con el procedimiento bibliográfico, a partir de la lectura de la obra de Amartya Sen, Desarrollo como libertad (2010), y de la tesis Doctoral de la Doctora Clara Cardoso Machado Jaborandy (2016), “La Fraternidad en el Derecho Constitucional Brasileño: Un Instrumento para la Protección de los Derechos Fundamentales Transindividuales”.

Resultados: Ha habido avances absolutamente significativos en cuanto a la erradicación del trabajo infantil, pero no se puede permitir que todos estos avances sufran ningún tipo de regresión, de lo contrario millones de niños se verán arrojados a una vida potencialmente pobre y excluida en el mundo globalizado. Se evidencia, a través del razonamiento desarrollado, que el posible aumento global de los ingresos familiares a través del trabajo tiene una positividad irrelevante frente a las numerosas repercusiones negativas para el propio niño y su dignidad, para su círculo familiar y para la sociedad en su conjunto.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Andrey Araujo de Araujo, Universidade Federal de Sergipe

Graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2017), pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019). Advogado e assessor jurídico atuante na defesa dos direitos humanos e direitos fundamentais, com expertise nas áreas cível e direito do trabalho. Mestrando na Universidade Federal de Sergipe a partir de 01.2021.

Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Mestrado (2006) e Doutorado (2010) em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora da Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe.

Citas

BIBLIOGRAFIA

BRIANEZI, Katy. Trabalho infantil está ligado a estrutura social que promove desigualdade. Jusbrasil. 2021. Disponível em : < https://katybrianezi.jusbrasil.com.br/artigos/121934297/trabalho-infantil-esta-ligado-a-estrutura-social-que-promove-desigualdade. > Acesso em: 19/06/2021.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/522095. > Acesso em: 20/05/2021.

BRASIL. Decreto-Lei N°. 5.452, de 01 de maio de 1943, Consolidação das Leis Trabalhistas. Brasília, DF, maio 1943.

BRASIL. Governo Federal. III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022). Disponível em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/todas-as-noticias/2018/novembro/lancado-3o-plano-nacional-de-prevencao-e-erradicacao-do-trabalho-infantil/copy_of_PlanoNacionalversosite.pdf. >Acesso em: 25/05/2021.

CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho Infantil Doméstico no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curitiba: Multideia, 2009.

CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB/SC, 2007.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GUEDES FILHO, E. M.; CURI, A. Z.; TOJA, F. N.; CONDE, R. Trabalho Infantil e Adolescente: Impacto Econômico e os Desafios para a Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho no Cone Sul. Tendências, 2013. Disponível em: < http://www.institutoelo.org.br/site/files/publications/f4726e1a2382aa03768817f7f31f4 566.pdf. > Acesso em: 25/05/2021.

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. 21.ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1986.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Trabalho infantil diminui 17% no Brasil entre 2016 e o ano passado. Disponível em: < https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/trabalho-infantil-diminui-17-no-brasil-entre-2016-e-o-ano-passado. > Acesso: em 02/06/2021.

JABORANDY, Clara C. M. A Fraternidade no Direito Constitucional Brasileiro: Um Instrumento Para Proteção de Direitos Fundamentais Transindividuais. Tese de Doutorado em Direito Público. Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, 2016.

KASSOUF, Ana Lúcia. O que conhecemos sobre o trabalho infantil? Revista Nova Economia. Belo Horizonte, maio-ago, 2007.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A garantia constitucional da fraternidade: constitucionalismo fraternal. Tese de Doutorado em Direito Econômico. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2014.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Combatendo o trabalho infantil: Guia para educadores / IPEC. – Brasília: OIT, 2001.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Assembleia Geral das Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca> Acesso: em 04 jun. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Assembleia Geral das Nações Unidas. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. > Acesso em: 25/05/2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Assembleia Geral das Nações Unidas. Trabalho decente e crescimento econômico. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190920_cadernos_ODS_objetivo_8.pdf. > Acesso em: 28/05/2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos> Acesso em: 14/02/2022.

PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 1999.

RAMOS, F. P.. A história trágico marítima das crianças nas embarcações portuguesas do século XVI. In: PRIORI, M. D. História das Crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004.

REUTERS. Bolsonaro defende trabalho infantil: "não prejudica as crianças. Revista Exame Online. 2019. Disponível em: < https://exame.com/brasil/em-live-bolsonaro-afirma-que-trabalho-nao-atrapalha-criancas/. > Acesso em: 25/05/2021.

RICHARDSON, R. J.. Pesquisa social: métodos e técnica. São Paulo: Atlas, 1999.

SEN, Amartya. Desigualdade reexaminada. Trad. Ricardo Doninelli Mendes. Rio de Janeiro: Record, 2021.

SEN, Amartya. As crises humanitárias nunca foram grandes niveladoras. Revista Ihu On-Line. Instituto Humanitas Unisinos. 2020. Disponível em: < http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/603672-as-crises-humanitarias-nunca-foram-grandes-niveladoras-entrevista-com-amartya-sen. > Acesso em: 25/05/2021.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SEN, Amartya. Algumas ideias sobre Alfabetização. In: Alfabetização como liberdade. – Brasília: UNESCO, MEC., 2003.

UNICEF / OIT. Trabalho infantil: estimativas globais para 2020, tendências e o caminho a seguir. 2021. Disponível em: < https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/trabalho-infantil-aumenta-pela-primeira-vez-em-duas-decadas-e-atinge-um-total-de-160-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-no-mundo. Acesso em: 29 maio 2021.

VERONESE, Josiane R. P.. Os direitos da criança e do adolescente. São Paulo: LTr, 2000.

VERONESE, J.R.P.; SOUZA, M.P.; MIOTO, R.C.T.. Infância e adolescência, o conflito com a lei: algumas discussões. Florianópolis: Fundação José Boiteux, 2001.

VIAL, Sandra Regina Martini. O pressuposto da fraternidade como condição para a efetivação do direito à saúde. In: Direito Sanitário: Saúde e Direito, um Diálogo Possível / Fernando Aith, Luciana Tarbes Mattana Saturnino, Maria Gabriela Araújo Diniz, Tammy Claret Monteiro (organizadores). Belo Horizonte: ESP-MG, 2010.

Publicado

2024-04-30

Cómo citar

ARAUJO, A. A. de; DIAS, C. A. G. C. . ERRADICACIÓN DEL TRABAJO INFANTIL DESDE LA VISIÓN DEL DERECHO A LA FRATERNIDADY AL DASARROLO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 1–23, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n1.p1-23. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19036. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos