CORRUPCIÓN, JUSTICIA E INTELIGENCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n1.p136-156Palabras clave:
Inteligencia artificial, Judicial, CorrupciónResumen
Contextualización del tema: La pandemia del COVID-19 ha alterado profundamente los hábitos humanos. La necesidad de evitar las interacciones sociales y reducir los desplazamientos impulsó el uso de mecanismos ya conocidos, pero utilizados tímidamente, como el trabajo remoto, las reuniones virtuales, la telemedicina, las compras en línea, entre otros. El uso de audiencias de telepresencia y la asistencia remota de partes y abogados, posibilitada por el contador virtual establecido por el Consejo Nacional de Justicia, demostró que el Poder Judicial podía seguir funcionando, incluso con sus puertas físicas cerradas. Y sin pérdida de calidad ni de productividad.
Metodología: El método utilizado en la fase de investigación y en la elaboración de este informe fue el inductivo; la técnica de investigación fue la revisión bibliográfica, con investigación en libros, revistas científicas, sitios web y legislación relacionada con los temas abordados.
Objetivo: Explorar el potencial del uso de la inteligencia artificial en el Poder Judicial, con un enfoque específico en el desarrollo de aplicaciones que puedan contribuir al aumento de las investigaciones y procesos por corrupción, un área en la que Brasil experimenta muchas dificultades e ineficiencia.
Resultado: especialmente en el área anticorrupción, donde Brasil sufre de gran ineficiencia y baja recuperación de activos malversados, la IA puede ayudar en la creación de nuevos medios para abordar un viejo problema. Hay muchas posibilidades, algunas aún no previstas por la mente humana.
Descargas
Citas
ALETRAS, N; TSARAPATSANIS, D; PREOŢIUC-PIETRO, D; LAMPOS, V. Predicting judicial decisions of the European Court of Human Rights: a Natural Language Processing perspective. PeerJ Computer Science, 2016, 2:e93. Disponível em: https://doi.org/10.7717/peerj-cs.93. Acesso em: 03/01/2021.
BOING, Daniel Henrique Arruda; ROSA, Alexandre Morais da. Ensinando um robô a julgar: Pragmática, Discricionaridade, Heurísticas e vieses no uso de aprendizado de máquina no Judiciário. Florianópolis, EMais, 2020.
BOSTROM, Nick. Superinteligência: caminhos, perigos, estratégias. Tradução de Clemente Gentil Penna e Patrícia Ramos Geremias. Rio de Janeiro: DarkSide Books, 2018, p. 25. (Título original: Superintelligence: paths, dangers, strategies).
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Lei de improbidade administrativa: obstáculos à plena efetividade do combate aos atos de improbidade. Coordenação Luiz Manoel Gomes Júnior, equipe Gregório Assegra de Almeida... [et al.]. – Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 313 de 19/03/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579. Acesso em: 16/11/2021; BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 354 de 19/11/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579. Acesso em: 16/11/2021.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 372 de 12/02/2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3742. Acesso em: 16/11/2021.
COGLIANESE, Cary; LEHR, David. Regulating by Robot: Administrative Decision Making in the Machine-Learning Era. Faculty Scholarship at Penn Law, Vol. 105, 2017.
DENG, Jinting. Should the common law system welcome artificial intelligence: a case study of china’s same-type case reference system. Georgetown Law Technology Review. N. 223, Vol. 3.2, 2019, p. 250.
DURI, Jorum. Corruption and economic crime. Transparency International Anti-Corruption Helpdesk Answer. Disponível em: https://knowledgehub.transparency.org/helpdesk/corruption-and-economic-crime. Acesso em: 11/06/2021.
ÉPOCA NEGÓCIOS. Estônia quer substituir os juízes por robôs. Edição online, 04/04/2019. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia-quer-substituir-os-juizes-por-robos.html. Acesso em: 03/01/2021.
FERRARI, Isabela; LEITE, Rafael; RAVAGNANI, Giovani; FEIGELSON, Bruno. Justiça digital. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 81. Edição do Kindle.
FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Direito e inteligência artificial: em defesa do humano. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
GAZETA DO POVO. Fux diz que corrupção da Lava Jato existiu e que anulação de processos foi por “questões formais”. Edição online, 12/06/2022. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/apesar-de-anulacao-formal-corrupcao-nalava-jato-existiu-diz-fux/. Acesso em: 13/06/2022.
G1. Como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em licitações. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/como-as-robos-alice-sofia-e-monica-ajudam-o-tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes.ghtml. Acesso em: 11/02/2020.
GRANSKI, Diana. The Global Judicial Integrity Network: Artificial Intelligence and Court Administration. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=xnffdoIFMbw. Acesso em: 04/03/2021.
HARTMANN PEIXOTO, Fabiano. Inteligência artificial e direito: convergência ética e estratégica. 1.ed. Curitiba: Alteridade Editora, 2020.
INDIA TODAY. Possibility of developing Artificial Intelligence for court system, says CJI Bobde. Disponível em: https://www.indiatoday.in/india/story/artificial-intelligence-court-system-cji-bobde-1636116-2020-01-12. Acesso em: 04/03/2021.
KATZ, Daniel Martin; BOMMARITO II, Michael J.; BLACKMAN, Josh. A general approach for predicting the behavior of the Supreme Court of the United States. PLoS ONE 12(4), e0174698. Disponível em: https://doi.org/10.1371/journal.pone.0174698. Acesso em: 03/01/2021.
KLITGAARD, Robert. A cooperação internacional contra a corrupção. Revista Finanças e Desenvolvimento, Mar./1998.
KLITGAARD, Robert. Controlling Corruption. Berkeley: University of California Press, 1991. Kindle Version, p. 344-345.
LEE, Kai-fu. Inteligência artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comunicamos e vivemos. Tradução Marcelo Barbão. 1. ed. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019. (Título original: AI Superpowers: China, Silicon Valley and the New World Order).
LUZ, Eduardo Silva. Inteligência artificial na justiça: conheça 2 projetos nos tribunais. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/inteligencia-artificial-justica/. Acesso em 04/01/2020.
MANCUZO, Ronnie. Engenheiro do Google diz que inteligência artificial da empresa ganhou vida própria. Olhar Digital, 11/06/2022. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2022/06/11/internet-e-redes-sociais/engenheiro-do-google-diz-que-inteligencia-artificial-da-empresa-ganhou-vida-propria/. Acesso em: 13 junho 2022.
MARTINS, Tiago do Carmo. Exame inicial do impacto da pandemia nas audiências cíveis. Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Direito hoje. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2210. Acesso em: 16/11/2021.
MAURO, Paolo. Corruption and growth. The Massachusetts Institute of Technology Press. The Quarterly Journal of Economics. Vol. 110, No. 3, Aug., 1995, p.705. Disponível em: URL: http://www.jstor.org/stable/2946696. Acesso em: 22/07/2020.
MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. ARTIFICIAL INTELLIGENCE: THE NEXT DIGITAL FRONTIER? Discussion Paper. June 2017, p. 37.
OLIVON, Beatriz. Robôs se multiplicam no Poder Judiciário. Valor Econômico, edição online, 14/06/2022. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/14/robos-se-multiplicam-no-poder-judiciario.ghtml. Acesso em: 15/06/2022.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.
PERRILLIAT, Ricardo Salgado. La implementación de la reforma en materia de combate a la corrupción. Visión desde la secretaría ejecutiva del Sistema Nacional Anticorrupción. In Combate a la corrupción: reflexiones y experiencias multilaterales. Colección Buen Gobierno, Derechos Humanos y Combate a la Corrupción. ALVAREZ, Adriana de Santiago; TRUJILLO, Jesús Rodrigo Guadalupe Nájera (Organizadores). Guanajuato, 2020, p. 127-150.
PETTY, Aaron R. How Qui Tam Actions Could Fight Public Corruption. University of Michigan Journal of Law Reform, vol. 39, Issue 4, 2006.
ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and Government: Causes, Consequences, and Reform. London: Cambridge University Press, 1999.
SADEK, Maria Tereza Aina. Combate à corrupção: novos tempos. Revista da CGU, 20, ago-dez/2019.
SALOMÃO, Luis Felipe (org.). Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro. FGV Conhecimento, 2021.
STAFFEN, Marcio Ricardo. Burocratizar para no corromper: el impacto de los actores transnacionales en las medidas anticorrupción de la estrategia nacional para combatir la corrupción y blanqueo de capitales. Revista Peruana de Derecho Internacional, Lima, v. 70, n. 165, mayo 2020
SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. OUP Oxford. Edição do Kindle, p. 271.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Processo SEI nº 0000977-98.2020.4.04.8000.
UNITED NATIONS. Sustainable and Development Goals. Creating a data-driven, incentivised dynamic for justice. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/partnership/?p=33274. Acesso em: 04/03/2021.
UNODOC – Escritório de Ligação e Parceria no Brasil. UNODOC e Corrupção. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/index.html. Acesso em: 11/11/2021.
VALLS, Alejandro Pastrana. Estudio sobre la corrupción en América Latina. México: Revista Mexicana de Opinión Pública, no.27, jul./dic. 2019, p. 17. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2448-49112019000200013. Acesso em: 20/07/2020.
Descargas
Publicado
Versiones
- 2024-04-03 (2)
- 2023-04-04 (1)
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.