CONFLICTOS SISTÉMICOS EN LOS TRIBUNALES DE JUSTICIA: UN ANÁLISIS CUALITATIVO DE LOS PROCESOS CIVILES ESTRUCTURALES
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p172-192Palabras clave:
Proceso estructural, Gobernanza judicial, Litigios complejos, Capacidad institucional, Análisis de datos judicialesResumen
Contextualización: Este estudio investiga el surgimiento y la aplicación del proceso estructural dentro del sistema jurídico brasileño como respuesta judicial a fallas sistémicas y violaciones de derechos a gran escala que trascienden el paradigma del litigio tradicional.
Objectivos: El objetivo central es analizar la operacionalización y gobernanza de estos complejos procesos en los tribunales de justicia estatales.
Método: Se propone una metodología cualitativa innovadora para la identificación y el análisis de casos, basada en la Base de Datos Nacional del Poder Judicial (DataJud), mantenida por el Consejo Nacional de Justicia (CNJ). La metodología emplea una estrategia de triangulación, combinando filtros por clase procesal, palabras clave y perfil del litigante para subsanar la ausencia de una clasificación procesal formal para dichas acciones.
Resultados: Los resultados demuestran que el principal obstáculo para la efectividad del proceso estructural en Brasil no reside en controversias doctrinales ni en cuestionamientos a la legitimidad democrática de la intervención judicial, sino en un déficit de capacidad institucional dentro del Poder Judicial, causado por la ausencia de estructuras de apoyo técnico multidisciplinarias, competencias para la gestión de proyectos complejos y recursos organizativos adecuados. Esto conlleva un riesgo sustancial de que las decisiones estructurales se tornen simbólicas e ineficaces. Se concluye que es necesario invertir masivamente en la formación de jueces y personal judicial, crear centros de apoyo especializados dentro de los tribunales y adoptar una normativa legislativa minimalista y flexible que preserve la adaptabilidad de la institución.
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ARENHART, Sérgio Cruz. Processo Estrutural. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ato Normativo 0002808 31.2025.2.00.0000. Estabelece diretrizes para a identificação e a condução de processos estruturais. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/plenario-estabelece-diretrizes-norteadoras-a-serem- aplicadas-em-processos-estruturais - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça 4.0: programa de inovação para o Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-4-0 - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça em Números 2023: ano- base 2022. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processo administrativo nº 0002808 31.2024.2.00.0000. Diretrizes norteadoras para processos estruturais. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/plenario- estabelece-diretrizes-norteadoras-a-serem-aplicadas-em-processos-estruturais/ Acesso em: 30 out. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1519352022011161dda007f35ef.pdf - Acesso em: 26 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 331, de 4 de agosto de 2020. Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3613 - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Governo Federal. Estratégia de Governo Digital 2020-2025. Brasília, DF: Secretaria de Governo Digital, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governo-digital - Acessoem: 19 ago. 2025.
BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública nº 5026379 66.2021.4.03.6100. Autor: Ministério Público Federal. Réu: União Federal. Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, 25ª Vara Cível Federal. São Paulo, SP. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/liminar- imunoglobulina - Acesso em: 25 ago. 2025.
BRASIL. Ministério Público Federal. MPF/AM vai à Justiça para obrigar Funai e União a reestruturarem frentes de proteção a índios isolados. Procuradoria da República no Amazonas, 11 abr. 2018. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/mpf-am-vai-a-justica- para-obrigar-funai-e-uniao-a-reestruturarem-frentes-de-protecao-a-indios- isolados - Acesso em: 26 ago. 2025.
BRASIL. Ministério Público Federal. MPF/SP quer que União regularize o fornecimento de imunoglobulina humana a pacientes do SUS. Procuradoria da República em São Paulo, 18 out. 2021. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-sp-quer-que-uniao- regularize-o-fornecimento-de-imunoglobulina-humana-a-pacientes-do-sus Acesso em: 26 ago. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 3, de 2025. Disciplina o processo estrutural no direito brasileiro. Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166997 - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Senado Federal. Relatório da Comissão de Juristas para a elaboração do anteprojeto sobre o processo estrutural. Brasília: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento/download/647715c1-30a4-4ceb-b450-2c1acb07a621 - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635. Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em 18 de maio de 2022. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 24 nov. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5944119 - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 9 de setembro de 2015 (Decisão na Medida Cautelar). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560 - Acesso em: 18 ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamentos de especial relevância – 2023. Brasília, DF: STF, 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaPesquisaGeral&pagina=casos_notorios_2023 - Acesso em: 19 ago. 2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ação Civil Pública n. 26245-2011. Relator: Juiz de Direito Manoel Matos de Araújo Chaves. Julg. 13 jan. 2014. Publicada no Diário da Justiça do Maranhão em 14 jan. 2014. São Luís, MA: TJMA, 2011.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ação Civil Pública n. 0233893-88.2003.8.19.0001. Relator: Juíza de Direito Maria das Graças de Castro Silva. Julg. 15 jul. 2015. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJRJ em 17 jul. 2015. Rio de Janeiro, RJ: TJ-RJ, 2003.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação Civil Pública n. 1004249 82.2018.4.01.3200. Relatora: Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe. Disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjam/conteudo/files/1004249- 82.2018.4.01.3200_1129832257.pdf - Acesso em: 17 dez. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. Ação Civil Pública nº 0069758-61.2015.4.01.3400. Autor: Ministério Público Federal. Réus: Samarco Mineração S.A.; Vale S.A.; BHP Billiton Brasil Ltda; e outros. Juiz: Rafael Leite Paulo. Brasília, DF. Redistribuído para a Seção Judiciária de Minas Gerais.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ação Civil Pública n. 5026379 66.2021.4.03.6100. Relator: Juiz Federal Djalma Moreira Gomes. Julg. 24 nov. 2021 (liminar). Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRF-3 em 02 fev. 2022. São Paulo, SP: TRF-3, 2021.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processos coletivos. v. 4. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483. 17 de maio de 1954. Disponível em: https://www.archives.gov/milestone-documents/brown-v-board-of-education - Acesso em: 18 ago. 2025. Julg. 07 nov. 2019. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRF-1 em 08 nov. 2019.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso do Complexo Penitenciário de Pedrinhas vs. Brasil: Resolução de 14 de novembro de 2014. San José, 2014. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/pedrinhas_se_01.pdf. Acesso em: 26 ago. 2025.
UPRIMNY YEPES, Rodrigo. El bloque de constitucionalidad en Colombia: un análisis jurisprudencial y un ensayo de sistematización doctrinal. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2001. Disponível em: https://www.dejusticia.org/publication/el-bloque-de constitucionalidad-en- colombia/ - Acesso em: 19 ago. 2025.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
VITORELLI, Edilson. Processo Estrutural. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
ZANETI JR., Hermes. Direito processual civil contemporâneo II: estudos em homenagem ao professor Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
ZANETI JR., Hermes. Transformações e desafios na implementação dos processos estruturais. Revista de Processo, São Paulo, v. 329, p. 145-168, 2022. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/254316?show=full – Acesso em: 17 dez. 2025.
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