ESTADO SOCIAL INCOMPLETO: UBERIZACIÓN, PEJOTIZACIÓN Y LA FUNCIÓN SOCIAL DEL TRABAJO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v26n2.p369-385Palabras clave:
función social del trabajo, capitalismo de plataformas, subordinación algorítmica, uberización, pejotizaciónResumen
Contextualización del tema: El capitalismo de plataformas transforma las relaciones de trabajo mediante la uberización y la pejotización, modalidades contemporáneas de precarización. En Brasil, esa transformación incide sobre un sistema de protección social con una particularidad histórica: a diferencia de los Estados de bienestar europeos, el país constitucionalizó derechos sociales sin consolidar previamente las estructuras del Estado liberal, haciendo del vínculo laboral formal el canal casi exclusivo de acceso a la protección social.
Objetivos: El artículo analiza ambas prácticas a la luz de la función social del trabajo consagrada en la Constitución Federal de 1988, bajo la hipótesis de que la disolución y el enmascaramiento del vínculo laboral promovidos por las plataformas no representan solo una transformación tecnológica, sino una ruptura con el proyecto constitucional de Estado social.
Metodología: Se adopta un enfoque teórico-documental, con análisis de la producción legislativa, doctrinal y jurisprudencial pertinente, incluidos los Temas 1.291 y 1.389 del Supremo Tribunal Federal, pendientes de juicio. Se recurre a Paulo Bonavides y a la sociología del trabajo de Ricardo Antunes y Ludmila Costhek Abílio para comprender el control algorítmico como subordinación sin reconocimiento jurídico.
Resultados: Se concluye que la ausencia de un marco regulatorio para el trabajo en plataformas transfiere al Poder Judicial la tarea de suplir una laguna que es ante todo constitucional, y que la función social del trabajo, como principio estructurante del orden económico, debe orientar tanto la interpretación judicial como la construcción legislativa sobre el tema.
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