ESTADO SOCIAL INCOMPLETO: UBERIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DO TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v26n2.p369-385

Palavras-chave:

Função Social do Trabalho, Capitalismo de Plataformas, Subordinação Algorítmica, Uberização, Pejotização, Bens comuns. Bens de uso comum. Gestão. Espaço Público.

Resumo

Contextualização do tema: O capitalismo de plataformas transforma as relações de trabalho por meio da uberização e da pejotização, modalidades contemporâneas de precarização. No Brasil, essa transformação atinge um sistema de proteção social com uma particularidade histórica: ao contrário dos Estados de bem-estar social europeus, o país constitucionalizou direitos sociais sem ter consolidado previamente as estruturas do Estado liberal, tornando o vínculo empregatício formal o canal quase exclusivo de acesso da população trabalhadora à proteção social.

Objetivos: O artigo analisa a uberização e a pejotização à luz da função social do trabalho consagrada na Constituição Federal de 1988, verificando a hipótese de que a dissolução e o mascaramento do vínculo empregatício promovidos pelas plataformas não representam apenas uma transformação tecnológica, mas uma ruptura com o projeto constitucional de Estado social.

Metodologia: Adota-se abordagem teórico-documental, com análise da produção legislativa, doutrinária e jurisprudencial pertinente, incluídos os Temas 1.291 e 1.389 do Supremo Tribunal Federal, ambos pendentes de julgamento. Recorre-se à transição inconclusa entre o Estado liberal e o Estado social em Paulo Bonavides e à sociologia do trabalho de Ricardo Antunes e Ludmila Costhek Abílio para compreender o controle algorítmico como subordinação sem reconhecimento jurídico.

Resultados: Conclui-se que a ausência de marco regulatório para o trabalho por plataformas transfere ao Poder Judiciário a tarefa de suprir uma lacuna que é antes de tudo constitucional, e que a função social do trabalho, enquanto princípio estruturante da ordem econômica, deve orientar tanto a interpretação judicial quanto a construção legislativa sobre o tema.

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Biografia do Autor

Yago Santos Rossini, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP

Mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Pós-graduado em Direito Processual Civil e MBA em Gestão Pública. Servidor público federal.

Alexandre Lima Raslan, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Mestre em Direito das Relações Sociais (Direitos Difusos) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da FADISP. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Referências

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Publicado

31-08-2026

Como Citar

SANTOS ROSSINI, Yago; LIMA RASLAN, Alexandre. ESTADO SOCIAL INCOMPLETO: UBERIZAÇÃO, PEJOTIZAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DO TRABALHO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 26, n. 2, p. 369–385, 2026. DOI: 10.14210/rdp.v26n2.p369-385. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/22479. Acesso em: 1 set. 2026.

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