O CONTROLE CONSTITUCIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • Danielle Anne Pamplona Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC/PR
  • Manoela Moreira de Andrade Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC/PR

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p881-893

Palabras clave:

Políticas Públicas, Judialização da Política, Ativismo Judicial.

Resumen

O presente trabalho busca apresentar os resultados de uma pesquisa que visava identificar casos em que o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, decidiu sobre a constitucionalidade de políticas públicas, para verificar a hipóteses de ativismo judicial. O objetivo específico foi identificar quais as decisões do STF no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade declararam inconstitucionais políticas públicas e quais os seus
fundamentos. Em um segundo momento, o objetivo foi identificar as ações que discutem a constitucionalidade de instrumentos que veiculam políticas públicas, para então analisá-las, quanto à declaração de inconstitucionalidade, com o objetivo final de avaliar a fundamentação exposta e definir se se trata de exemplo de ativismo judicial. A pesquisa foi iniciada com a busca das políticas públicas realizadas pelos ministérios do governo federal. Após, foram analisadas
todas as ações em sede de controle abstrato registradas no STF, e as que não tratavam do tema central desta pesquisa foram descartadas. Ao mesmo tempo em que se fazia a análise das ações, foram coletados os dados propostos no
plano de trabalho. Foram analisadas todas as 4.432 ações diretas de inconstitucionalidade distribuídas no STF. Houve ativismo judicial em 68,51% das ações.

 

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Cómo citar

PAMPLONA, D. A.; DE ANDRADE, M. M. O CONTROLE CONSTITUCIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 881–893, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n3.p881-893. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5691. Acesso em: 21 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos