A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO: A NECESSIDADE DE CONSCIÊNCIA SOCIAL ACERCA DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS PARA MAIOR PROTEÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1167-1183Palabras clave:
Princípio, Princípio da Informação, Meio Ambiente.Resumen
As normas jurídicas se dividem em normas princípios e normas regras. Os princípios são mais amplos e abstratos que as regras, tornando esta mais específica em relação a ele. Outra particularidade que distingue princípio de regra é que, para o princípio ser aplicado, e por ser mais amplo e abstrato, é necessário que haja uma ponderação por parte do aplicador durante a análise do caso concreto, já a regra não precisa de mediação, pois se encontra pronta para ser aplicada. O princípio é passível de reflexão, já a regra não. Para ser aplicado o princípio precisa ser analisado, já a regra não possui esse meio termo, ou é aplicada no caso concreto ou não é. Então, para concluir essa distinção, o princípio é caracterizado por ser fundamentador, integrador, explicador, já a regra apresenta caráter proibitivo ou permissivo. Por esta prever determinada conduta, apresenta um exercício mais rígido que o princípio. Tratando de princípios, tendo em vista o enfoque do presente artigo, sua função é fundamentar para a formação das normas de direito, complementar e interpretar o ordenamento jurídico. No que diz respeito ao direito à informação o presente artigo elucida que a informação protege cada pessoa, tendo em vista que ela será base sobre o qual se tomará decisões que afetarão o interesse e necessidade de cada um. Ainda que a informação se torna pública não só porque está em poder do Poder Público, mas em razão de que a natureza representa interesse público, sendo assim a mesma adquire natureza pública, ainda que esteja em mãos de pessoas ou das empresas privadas. E por fim, destaca-se a especial importância do direito à informação quanto ao meio ambiente e seus efeitos positivos, uma vez que quanto maior for o conhecimento acerca das características, das fragilidades, e singularidades do conjunto de bens ambientais existentes, maior será a respectiva da proteção ambiental e, por consequência, da preservação dos recursos naturais.Descargas
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