PESSOA E SOCIEDADE: AS AUTONOMIAS PRIVADA E PÚBLICA NA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n2.p356-371

Palavras-chave:

Autonomia privada, Autonomia pública, Direito, Estado, Deliberação democrática

Resumo

Contextualização: A possibilidade de reivindicações divergentes a partir das noções de direitos individuais e demandas coletivas é objeto de estudo da Filosofia, do Direito e das Ciências Sociais. A contraposição entre indivíduo e sociedade no Estado de Direito é vista, pelo paradigma liberal, mediante a prevalência dos direitos individuais sobre a intervenção estatal e ações que privilegiem o bem-estar coletivo, ao passo que o paradigma comunitário-republicano destaca a inserção da pessoa no agrupamento coletivo como elemento indissociável para compreensão do sujeito de direito e rejeição de pretensões individualistas.  Jürgen Habermas oferece a possibilidade de reconstrução de tais argumentos a partir da ideia de cooriginalidade das autonomias privada e pública.

Objetivo: O artigo tem como objetivo verificar se a hipótese de cooriginalidade das autonomias privada e pública é capaz de oferecer resposta aos problemas decorrentes das teorias que afirmam a prevalência da autonomia privada ou da autonomia pública em um regime democrático com observância dos direitos humanos.

Metodologia: A metodologia valeu-se do método hipotético-dedutivo, tendo sido adotada a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa.

Resultados: verificou-se que as autonomias privada e política têm criação concomitante enquanto pressupostos indispensáveis à prática democrática cujo resultado esteja lastreado no esperado assentimento de todos os possíveis atingidos, na qualidade de participantes de discursos racionais no processo de deliberação. A conclusão de que direitos individuais e políticos são afirmados em conjunto para que o sujeito possa livremente formar as convicções a serem externadas na deliberação democrática, que, por sua vez, legitima os seus direitos subjetivos, também implica a rejeição de posicionamentos que privilegiem uma perspectiva estritamente liberal ou republicana no estudo de direitos e da relação entre indivíduo e Estado.

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Biografia do Autor

Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Juiz Federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM, Brasília – DF). Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Visiting Scholar – Columbia University. E-mail: fabiocesar@jfrj.jus.br

Referências

ARATO, Andrew. Reflexive laws, civil society, and negative rights. Cardozo Law Review, n. 771, p. 785-789, 1995-1996.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Ambivalência. Trad. de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

BITTAR, Eduardo C.B. Justiça e liberdade na filosofia do direito de Jürgen Habermas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 918, p. 225-261, abr. 2012.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva. Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Paradigms of Law. Cardozo Law Review, n. 771, p. 771-784, 1995-1996.

__________________. Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade. Vols. 1 e 2. 2. ed. Trad. de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

__________________. Écrits Politiques: Culture, Droit, Histoire. Trad. de Christian Bouchindhomme e Rainer Rochlitz. Paris: Flammarion, 1999.

__________________. Remarks on Erhard Denninger’s Triad of Diversity, Security, and Solidarity. Trad. de Christopher Long e William E. Scheuerman. Constellations, v. 7, p. 522-528, 2000. DOI: https://doi.org/10.1111/1467-8675.00207

__________________. Era das Transições. Trad. de Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

__________________. A Inclusão do Outro: Estudos de Teoria Política. 2. ed. Trad. de George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.

MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem? Qual racionalidade?. 2. ed. Trad. Marcelo Pimenta Marques. São Paulo: Loyola, 2001.

MAUS, Ingeborg. Liberties and popular sovereignty: on Jürgen Habermas’s reconstrusction of the system of rights. Cardozo Law Review, n. 771, p 825-882, 1995-1996.

MOREIRA, Luiz. “Direito, procedimento e racionalidade.” In: MOREIRA, Luiz (org.) Com Habermas, contra Habermas: direito, discurso e democracia. São Paulo: Landy, 2004, p. 177- 200.

ROSENFELD, Michel. Can rights, democracy, and justice be reconciled through discourse theory? Reflections on Habermas’s proceduralist paradigm of law. Cardozo Law Review, n. 771, p. 791-824, 1995-1996.

TAYLOR. Charles. Sources of the Self. The making of the Modern Identity. Massachusetts: Harvard University Press, 1989.

TOURAINE, Alain. Crítica da Modernidade. Trad. de Elia Ferreira Edel. Petrópolis: Vozes, 1994.

Publicado

29-08-2023

Como Citar

OLIVEIRA, F. C. dos S. PESSOA E SOCIEDADE: AS AUTONOMIAS PRIVADA E PÚBLICA NA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS . Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 356–371, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n2.p356-371. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18524. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos