A PROPRIEDADE E O SEU TRATAMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: DIREITO PATRIMONIAL OU FUNDAMENTAL?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v20n2.p341-355

Palavras-chave:

Propriedade, Direitos Fundamentais, Direitos Patrimoniais, Liberdade, Contratualismo

Resumo

Contextualização: A Constituição Federal de 1988 manteve a “função social da propriedade” como um dos princípios reguladores da ordem econômica, mas a incluiu também no rol dos direitos fundamentais. Esse fato acarreta uma suposta contradição lógica envolvendo a ideia de propriedade como direito patrimonial e eminentemente individual e, de outra parte, como direito fundamental, caracterizado por ser indisponível por excelência. A tensão emerge, portanto, quando se tenta definir os limites dessa função social sem descaracterizar o direito individual.

Objetivo: Verificar se há contradição lógica entre as acepções do direito de propriedade no seu contexto de caráter individual e fundamental.

Método: Quanto à metodologia, utilizou-se o método indutivo.

Resultados: O filósofo John Locke defende que a propriedade é um direito natural e que o contrato social é um pacto firmado por homens livres, o que chocaria com a visão do conceito de propriedade na sua acepção fundamental. Todavia, sob o prisma do jurista Luigi Ferrajoli, não há contradição, uma vez que a questão da problemática é meramente interpretativa. O jurista italiano postula que existe uma distinção entre o direito fundamental “à propriedade” e o direito privado “de propriedade.” A motivação da teoria de Ferrajoli parte da equivocada assimilação entre os conceitos de liberdade e de propriedade definidos por Locke. Dessa forma, conclui-se que a contradição é apenas aparente e que o instituto convive de forma harmoniosa no ordenamento.

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Biografia do Autor

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993), doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000) e pós-doutor pela Universidade de Granada - Espanha. Professor permanente do programa de pós-graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (2023-presente).

Francielle Eliz Ortolan, Universidade Federal de Santa Catarina

Analista jurídica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acadêmica do mestrado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

29-08-2025

Como Citar

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; ORTOLAN, Francielle Eliz. A PROPRIEDADE E O SEU TRATAMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: DIREITO PATRIMONIAL OU FUNDAMENTAL?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 341–355, 2025. DOI: 10.14210/rdp.v20n2.p341-355. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/21445. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos