DIMENSÃO SOCIAL DO PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE FRENTE AO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n2.p419-441Palavras-chave:
Desenvolvimento Sustentável, Direito Ambiental, Princípio da Sustentabilidade, Direitos Sociais, Dimensão SocialResumo
O Desenvolvimento Sustentável ganhou enfoque mundial na década de 70, sendo que esse princípio deve ser analisado dentro de três dimensões, a ambiental, a econômica e a social. Atualmente, o Desenvolvimento Sustentável encontra-se no auge dos debates em prol da proteção ambiental, no entanto, ainda há grandes barreiras dentro da dimensão social a serem ultrapassadas para o alcance de uma sociedade com pleno Desenvolvimento Sustentável. O objeto deste artigo científico é a dimensão social inserida no Princípio Ambiental da Sustentabilidade e fundamentada no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Seu objetivo geral é analisar como a dimensão
social interfere no Princípio da Sustentabilidade e como os direitos sociais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 podem proporcionar a proteção ambiental e conseqüente aprimoramento do desenvolvimento sustentável. Os objetivos específicos desta pesquisa são analisar o contexto histórico e a conceituação do Princípio da Sustentabilidade com enfoque na dimensão social e os direitos sociais. Com relação à metodologia, foi utilizado o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas da
pesquisa bibliográfica, do fichamento, do referente, das categorias básicas e dos conceitos operacionais.
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