“LEI DA MORDAÇA” E OS LIMITES IMPOSTOS PELO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO

Autores

  • Odelmir Bilhalva Teixeira UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n2.p262-288

Palavras-chave:

Ministério Público. Mordaça. Processo Legal Substantivo.

Resumo

Trata-se da “Lei da Mordaça” à luz do devido processo legal substantivo, concebido como garantia à ordem jurídica de qualidade, no sentido de que os cidadãos têm o direito de receber do Estado uma decisão justa, protegidos de ações arbitrária, desproporcionais e não-razoáveis. Depois de apresentar o devido processo legal substancial como instrumento das garantias mínimas de meios e mecanismo hábil para assegurar as garantias de resultados, este estudo demonstra que o Projeto de Lei nº 265, de 2007 é absolutamente inconstitucional por ofender importantes postulados constitucionais, dentre eles a cláusula máxima do devido processo legal substancial.

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Como Citar

BILHALVA TEIXEIRA, O. “LEI DA MORDAÇA” E OS LIMITES IMPOSTOS PELO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 262–288, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n2.p262-288. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6114. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos