A CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA FIANÇA EM SALÁRIO MÍNIMO NO PROCESSO CRIME

Autores

  • Fabiano Oldoni UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1053-1068

Palavras-chave:

Fiança, Salário Mínimo, Constitucionalidade, Processo Crime.

Resumo

O presente estudo objetiva analisar se a fixação da fiança em salários mínimos, previsto no artigo 325, incisos I e II do Código de Processo Penal, afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade. Justifica-se a presente pesquisa pela aparente inconstitucionalidade do citado artigo e pelo ineditismo do tema, eis que a matéria ainda não foi enfrentada pela doutrina e jurisprudência pátria de forma esclarecedora. De extrema importância investigar o sentido da proibição da vinculação ao salário mínimo contida na Constituição Federal, compreensão que se faz a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal, com aporte teórico na hermenêutica, buscando a interpretação mais adequada à Constituição .

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

OLDONI, F. A CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA FIANÇA EM SALÁRIO MÍNIMO NO PROCESSO CRIME. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 1053–1068, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n2.p1053-1068. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7489. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos