“JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA”: ARQUEOLOGIA DE UM CONCEITO

Autores

  • Alvaro Augusto de Borba Barreto Universidade Federal de Pelotas - RS
  • Caroline Bianca Graeff Universidade Federal de Pelotas - RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p562-600

Palavras-chave:

judicialização da política, controle de constitucionalidade, poder judicial

Resumo

O artigo parte da formulação de Tate e Vallinder sobre a expressão “judicialização da política” (e sua correlata “expansão global do poder judicial”), procura testar os elementos epistemológicos e analíticos que ela fornece, bem como verificar a capacidade explicativa que apresenta. Está baseado em revisão bibliográfica e procura testar o pressuposto que essa expressão não tem capacidade explicativa, pois é imprecisa, ambígua e se refere a uma temática já diagnosticada e abrangida pela discussão em torno do judicial review.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARRETO, Alvaro Augusto de Borba. GRAEFF, Caroline Bianca. “Judicialização da política”: arqueologia de um conceito. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n.2, 2º quadrimestre de 2016. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

ACERVO FOLHA. Pesquisa “Judicialização da política”. 2016. Disponível em: <http://acervo.folha.uol.com.br/resultados/?q=%22judicializa%C3%A7%C3%A3o+da+pol%C3%ADtica&site=&periodo=acervo&x=15&y=7>. Acesso em: 15 fev. 2016.

ASENSI, Felipe Dutra. Algo está mudando no horizonte do direito? Pós-positivismo e judicialização da política e das relações sociais. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (Org.). As Novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodium, 2013, p. 205-223.

AVRITZER, Leonardo; MARONA, Marjorie Corrêa. Judicialização da política no Brasil: ver além do constitucionalismo liberal para ver melhor. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n.15, set.-dez. 2014, p. 69-94.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Atualidades Jurídicas, Rio de Janeiro, n.4, jan.-fev. 2009, p. 1-29.

BRANDÃO, Rodrigo. A Judicialização da política: teorias, condições e o caso brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.263, maio-ago. 2013, p. 175-220.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 12 jan. 2016.

BRAUNER, Arcênio. O Ativismo judicial e sua relevância na tutela da vida. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (Org.). As Novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodium, 2013, p. 597-624.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: SAFE, 1993.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Brian. Acesso à justiça. Porto Alegre: SAFE, 1988.

CARNEIRO, Paulo César Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais e ação civil pública. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

CARVALHO, Ernani Rodrigues. Em busca da Judicialização da Política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n.23, nov. 2004, p. 115-126.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva. 3ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

CUNHA, Jânio Pereira. Jurisdição constitucional e Supremo Tribunal Federal: a judicialização da política no Brasil à luz da teoria moderna da democracia. Tese (Doutorado em Direito Constitucional). Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2014.

DAHL, Robert. Tomada de decisões em uma democracia: a Suprema Corte como uma entidade formuladora de políticas nacionais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.252, 2009, p. 25-43.

EISENBERG, José. Pragmatismo, direito reflexivo e judicialização da política. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A Democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte; Rio de Janeiro: UFMG; IUPERJ; FAPERJ, 2002, p. 43-61.

EPP, Charles. The Rights revolution: lawyers, activists and the Supreme Court in comparative perspective. Chicago: Chicago University Press, 1998.

FEREJOHN, John. Judicializando a política, politizando o direito. In: MOREIRA, Luiz (Org.). Judicialização da Política. São Paulo: 22 Editorial, 2012, p. 63-96.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Ferraz. O Judiciário frente à divisão de poderes: um princípio em decadência? Revista USP, São Paulo, n.21, 1994, p. 12-21.

GARAPON, Antoine. O Guardador de promessas. Lisboa, Instituto Piaget, 1999.

HABERMAS, Jürgen. Tendências da juridicização. Sociologia, Problemas e Práticas, Lisboa, n.2, 1987, p. 185-204.

HIRSCHL, Ran. O Novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n.251, maio-ago. 2009, p. 139-178.

KAPISZEWSKI, Diana; TAYLOR, Matthew. Doing courts justice? Studying judicial politics in Latin American. Perspectives on politics, v.6, n.4, dec. 2008, p. 741-767.

KOERNER, Andrei; INATOMI, Celly Cook; BARATTO, Márcia. Sobre o judiciário e a judicialização. In: MOTTA, Luiz Eduardo; MOTA, Maurício (Org.). O Estado democrático de direito em questão – teorias críticas da judicialização da política. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 149-180.

MACIEL, Débora Alves; KOERNER, Andrei. Sentidos da Judicialização da política: duas análises. Lua Nova, São Paulo, n.57, 2002, p. 113-133.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na sociedade órfã. Novos Estudos, São Paulo, n.58, nov. 2000, p. 183-202.

MENDES, Conrado Hubner. Controle de constitucionalidade e democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MOTTA, Luiz Eduardo. A Justiça estatal: a reconstituição da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro pós-1988. In: MOTTA, Luiz Eduardo; MOTA, Maurício (Org.). O Estado Democrático de Direito em questão: teorias críticas da judicialização da política. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 266-298.

NOBRE, Marcos; RODRIGUEZ, José Rodrigo. “Judicialização da política”: déficits explicativos e bloqueios normativos. Novos Estudos, São Paulo, n.91, nov. 2011, p. 5-20.

OLIVEIRA, Vanessa Elias; CARVALHO, Ernani. Judicialização da Política: um tema em aberto. Política Hoje, Recife, n.15, 2006, p. 111-128.

SADEK, Maria Tereza (Org.). Acesso à justiça. São Paulo: Konrad Adenauer, 2001.

SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: FELLET, André Luiz Fernandes;

PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo (Org.). As Novas faces do ativismo judicial. Salvador: Juspodium, 2013, p. 73-113.

SCHMITT, Carl; KELSEN, Hans. La Polémica Schmitt/Kelsen sobre la justicia constitucional: “El Defensor de la Constitución” versus “¿Quién debe ser el defensor de la Constitución?”. Madrid: Tecnos, 2009.

SUNDFELD, Carlos Ari et al. Controle de Constitucionalidade e judicialização: o STF frente à sociedade e aos poderes. Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, 2010.

TATE, C. Neal. Why the expansion of judicial Power? In:

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjorn (Ed.). The Global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995, p. 27-38.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (Ed). The Global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The Global expansion of judicial power: the judicialization of judicial power. In:

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (Ed.). The Global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995, p. 1-10.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. Judicialization and the future of politics and policy. In: TATE, C. Neal;

VALLINDER, Torbjörn (Ed). The Global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995, p. 515-528.

TAYLOR Matthew M.; DA ROS L. Os Partidos dentro e fora do Poder: a judicialização como resultado contingente da estratégia política. Dados, Rio de Janeiro, v.51, n.4, 2008, p. 825-864.

TEIXEIRA, Ariosto. Decisão liminar: a judicialização da política no Brasil. Brasília: Plano, 2001.

TEIXEIRA, José Elaeres Marques. A Doutrina das questões políticas no Supremo Tribunal Federal - STF. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2004.

VALLINDER, Torbjörn. When the courts go marching in. In:

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (Ed). The Global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995, p. 13-26.

VERBICARO, Loiane Prado. Um Estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, v.4, n.2, jul.-dez. 2008, p. 389-406.

VERÍSSIMO, Marcos Paulo. A Constituição de 1988, vinte aos depois: suprema corte e ativismo judicial “à brasileira”. Revista Direito GV, São Paulo, v.4, n.2, jul.-dez. 2008, p. 407-440.

VERONESE, Alexandre. A Judicialização da política na América Latina: panorama do debate teórico contemporâneo. Escritos, Rio de Janeiro, n.2, 2009, p. 249-281.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A Judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

WALDRON, Jeremy. A Dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Downloads

Publicado

02-08-2016

Como Citar

DE BORBA BARRETO, A. A.; GRAEFF, C. B. “JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA”: ARQUEOLOGIA DE UM CONCEITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 562–600, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n2.p562-600. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9020. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos