PENSAMENTO CONSTITUCIONAL NO BRASIL IMPERIAL: UMA REFLEXÃO HERMENÊUTICA SOBRE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Alexandre Santos Bezerra Sá Universidade de Fortaleza - UNIFOR https://orcid.org/0000-0001-7620-8615
  • Mariana Dionísio de Andrade Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Martônio Mont’Alverne Barreto Lima Universidade de Fortaleza - UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v30n2.p335-351

Palavras-chave:

Controle Incidental de Constitucionalidade, Fenômeno Hermenêutico, Brasil Imperial

Resumo

Contextualização: O constitucionalismo tradicional brasileiro, trabalhado e replicado em seus manuais, consolidou o entendimento de que o controle de constitucionalidade das leis no Brasil surgiu com o advento da República, na Constituição de 1891, o que se define como contexto de pesquisa.

Objetivos: O artigo possui como objetivo investigar se, além das alterações do contexto cultural no século XIX, a hermenêutica enquanto filosofia contribuiu para a admissão formal do controle de constitucionalidade difuso pelos juízes, formalmente reconhecida apenas na Constituição de 1891.

Métodos: A metodologia é qualitativa, pura quanto aos resultados, descritivo-analítica e se apoia em revisão de literatura, com suporte teórico em Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin, sobre o processo de compreensão e interpretação humana e suas conexões com a interpretação do Direito.

Resultados: Conclui-se que o fenômeno hermenêutico foi um fator determinante de convergência para o exercício do controle judicial de constitucionalidade no Brasil e que a compreensão, interpretação e aplicação do Direito tornam o controle difuso de constitucionalidade um desdobramento natural da função judicial, embora não exclusivo dessa atividade.

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Biografia do Autor

Alexandre Santos Bezerra Sá, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (UNIFOR). MBA em gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UNB). Especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Juiz de Direito no Estado do Ceará. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1601596112436825.

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Professora visitante do Programa de Doutorado Acadêmico em Políticas Públicas da UECE. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil na UNIFOR e UNI7. Professora do Curso de Graduação em Direito na UNIFOR. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2375238086112583.

Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Joahann-Wolfgang-Goethe Universität zu Frankfurt am Main, Alemanha. Professor Titular da Universidade de Fortaleza. Procurador do Município de Fortaleza. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2402860645108428. 

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Publicado

30-08-2025

Como Citar

SANTOS BEZERRA SÁ, Alexandre; DIONÍSIO DE ANDRADE, Mariana; MONT’ALVERNE BARRETO LIMA, Martônio. PENSAMENTO CONSTITUCIONAL NO BRASIL IMPERIAL: UMA REFLEXÃO HERMENÊUTICA SOBRE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 30, n. 2, p. 335–351, 2025. DOI: 10.14210/nej.v30n2.p335-351. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19309. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos