DANOS MORAIS ÀS MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v14n1.p30-60Palavras-chave:
assédio, moral, mulher, trabalho.Resumo
O ambiente de trabalho é um meio social em que pessoas, cultural, intelectual e socialmente diferentes reúnem-se com objetivo que lhes é comum, o do exercício de atividade laboral. O empregador exerce poder de direção sobre o empregado, assim como fazem seus prepostos e por esta razão muitas vezes ultrapassam limites éticos e morais socialmente aceitos. São várias as formas de assédio moral cometidos no ambiente de trabalho além dos demais danos que podem ocorrer em virtude de acidentes de trabalho e outras práticas cometidas pelos empregadores contra seus empregados. Desde a Constituição Federal de 1988, os danos morais causados podem ser reparados através de indenizações que tem tanto o condão de punir e educar aquele que praticou o dano quanto compensar aquele que sofreu. O método utilizado para a pesquisa foi o indutivo, e como técnicas de pesquisa foi utilizada a revisão bibliográfica e jurisprudencial, através de análise de decisões proferidas pelo TRT da 12ª Região entre janeiro de 2017 e outubro de 2018. As abordagens do estudo foram qualitativas. Verificou-se as razões do ingresso judicial requerendo a reparação dos danos morais sofridos e o entendimento dos tribunais, comparando-se as situações vividas entre homens e mulheres no meio ambiente de trabalho
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