ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SOB A LUZ DO PROCEDIMENTO DA LEI 9.099/95 E SUA COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Matheus Adriano Paulo Universidade do Vale de Itajaí
  • Osvaldo Agripino de Castro Junior Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n2.p554-576

Palavras-chave:

Juizado Especial Cível, Execução, Audiência.

Resumo

O presente artigo possui por objeto a análise da obrigatoriedade do comparecimento na audiência de conciliação sob a luz da lei que constitui o Juizado Especial Cível. Sendo assim, especificou-se como objetivo geral analisar o procedimento do Juizado Especial Cível e seus princípios norteadores, bem como estudar como a conciliação é vista no procedimento do Juizado Especial Cível. Como objetivos específicos pretende-se compreender, em breves notas, o procedimento do Juizado Especial Cível; os aspectos gerais da conciliação no Juizado Especial Cível e, por fim, analisar as correntes doutrinárias e julgados dos tribunais favoráveis e desfavoráveis acerca da obrigatoriedade do comparecimento na audiência de conciliação na fase de execução no rito do Juizado Especial Cível, sobretudo sob o prisma constitucional – verificando-se a (in) existência de compatibilidade da presente quaestio com a Constituição Federal. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva, além das Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.

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Biografia do Autor

Matheus Adriano Paulo, Universidade do Vale de Itajaí

Advogado, formado pela Universidade do Vale de Itajaí – UNIVALI, ano 2015, pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale de Itajaí – UNIVALI, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, Mestrando pela UNIVALI em Ciências Jurídicas, sócio do escritório Fransosi & Paulo – Advogados Associados.

Osvaldo Agripino de Castro Junior, Universidade do Vale do Itajaí

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí e convidado do International Maritime Law Institute, IMO, Malta. Doutor em Direito (UFSC, 2001) e advogado sócio do Agripino & Ferreira, Pós-Doutorado em Regulação de Transportes e Portos pelo Center Mossavar Rahmani for Business and Government da Harvard University (2007-2008) e Consultor Membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB.

Referências

Análise do Art. 5º, inciso XXXV – (ADI 2.139 e ADI 2.160, rel. min. Carmen Lúcia, j. 1º-8-2018, P, DJE de 19-2-2019). A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar. Acesso em: 16 nov. 2019.

ANDRIGUI. Fátima Nancy. – Procedimentos e competência dos Juizados Especiais Cíveis – Revista dos Estudantes de Direito da UnB, 2ª Ed. 2015. Disponível em:<http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-dos-estudantes-de-direito-da-unb/2a-edicao/procedimentos-e-competencia-dos-juizados-especiais-civeis>. Acesso em: 10 dez. 2018.

BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados Especiais: a nova mediação paraprocessual. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2004.

BRASIL, Juizado Especial Cível - Lei n.º 9099/95. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 16 nov. 2019. BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 16 nov. 2019.

CHIMENTI, Ricardo Cunha – Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

FERNANDES, Luis Eduardo Simardi. Formas de solução dos litígios. In: Teoria Geral do Processo Contemporâneo. CARACIOLA, Andrea Boari; DE ASSIS, Carlos Augusto; DE SOUZA, André Pagani; DELLORE, Luiz; FERNANDES, Eduardo Simardi. São Paulo: Atlas, 2016, p. 11.

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

PINHEIRO, Guilherme César. A audiência de conciliação ou mediação no sistema processual civil. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. p. 17. Disponível em:<https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/32283/27451>. Acesso em: 16 nov. 2019.

ROCHA, Felippe Borring – Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SALES, Lilia Maia de Morais. Mediação facilitativa e “mediação” avaliativa – estabelecendo diferença e discutindo riscos. Revista Eletrônica Novos Estudos Jurídicos, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.21, n.3, 2016. Disponível em: < https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/index>. ISSN 2175-0491, p. 9.

SALES, Lilia Maia de Morais. Técnicas de Mediação de Conflitos e Técnica da Reformulação – Novo Paradigma e nova formação para os profissionais do Direito. Revista Eletrônica Novos Estudos Jurídicos, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.16, n.1, 2011. Disponível em: <https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/index>. ISSN 2175-0491, p. 4.

SANTOS, Saulo do Nascimento e GADENZ, Danielli. A conciliação e a mediação no novo código de processo civil: incentivo do estado ou violação do princípio da autonomia das partes? Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.10, n.4, 3º quadrimestre de 2015. Disponível em: . ISSN 1980-7791, p. 9.

SANTOS, Marisa Ferreira dos; CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Estaduais e Federais. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (coleção sinopses jurídicas) – tomo II.

SERPA. Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de janeiro: Lumen Juris, 1999.

TOMAZINI, Volnei Celso; MACHADO, Maykon Fagundes. O locus da conciliação e da mediação na busca pelo legítimo direito ao acesso à justiça na Pós-modernidade. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 6, n. 1, p. 5-6, dez. 2018. ISSN 2319-0884. Disponível em: <https://revistadocejur.tjsc.jus.br/cejur/article/view/290/143>. Acesso em: 16 nov. 2019.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais: Comentários à Lei 9.099/1995. 5ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

VINCENZI, Brunela Vieira. A cláusula Geral da Boa-fé a mediação no bloco das Ações de família no Novo Código de Processo Civil. In: Revista de Arbitragem e Mediação. Vol. 46/2015. Set/2015. p. 197-208.

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Publicado

27-08-2020

Como Citar

PAULO, M. A.; CASTRO JUNIOR, O. A. de. ANÁLISE DA OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SOB A LUZ DO PROCEDIMENTO DA LEI 9.099/95 E SUA COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 554–576, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n2.p554-576. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16863. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos