ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: A COMPETÊNCIA PARA DELIBERAÇÃO DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

Autores

  • Carlos Eduardo Montes Netto Coordenador do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil da Universidade de Ribeirão Preto
  • Felipe Barbi Scavazzini Universidade de Ribeirão Preto
  • Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p937-963

Palavras-chave:

Arbitragem, Recuperação Judicial, Aumento do Capital Social

Resumo

A arbitragem e a recuperação judicial envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Nessa perspectiva, em tese, a via arbitral pode ser utilizada para dirimir os conflitos incidentais à recuperação judicial. O presente estudo busca analisar, diante da escassez de pesquisas sobre o assunto, se o Tribunal Arbitral é competente para dirimir os conflitos societários envolvendo a deliberação de aumento de capital social previsto no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, se o ato constitutivo da recuperanda contiver cláusula compromissória. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, verificando-se a competência do Tribunal Arbitral nesta hipótese.

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Publicado

20-12-2021

Como Citar

MONTES NETTO, C. E.; SCAVAZZINI, F. B.; FERREIRA, O. A. V. A. ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: A COMPETÊNCIA PARA DELIBERAÇÃO DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 937–963, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n3.p937-963. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18279. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos