A REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO VIRTUAL COMO MEIO DE PROTEÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v20n3.p498-523

Palavras-chave:

participação democrática, regulamentação, espaço virtual, redes sociais, fake news

Resumo

Contextualização: A internet inovou e inova, de inúmeras formas, as relações sociais, inclusive no que diz respeito ao exercício de direitos fundamentais ligados à participação democrática. As redes sociais e os serviços de mensageria privada, nesse sentido, passaram a ocupar importante espaço no cenário da democracia brasileira. Contudo, surgem novos desafios e barreiras nesse cenário, tais como discursos de ódio, bolhas de opinião, fake news e exclusão digital.

Objetivos: Este artigo tem como objetivo principal avaliar a necessidade de regulamentação das redes sociais e dos serviços de mensageria privada, à luz do contexto democrático brasileiro e dos marcos teóricos de Jürgen Habermas e de Axel Honneth. Objetiva, ainda, analisar as disposições do Projeto de Lei n. 2.630, de 2020, de modo a constatar se oferecem soluções adequadas às barreiras mencionadas.

Método: Para tanto, adotou-se uma abordagem qualitativa e predominantemente analítica, baseada em uma revisão bibliográfica de livros e artigos científicos.

Resultado: Constatou-se que é necessária uma regulamentação estatal clara dessas plataformas digitais, sob pena de transferir essa função ao setor privado, desprovido de legitimidade democrática para tanto. O Projeto de Lei analisado não representa uma solução definitiva para esses desafios, porém simboliza um avanço importante rumo à proteção e promoção da participação democrática no espaço virtual.

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Biografia do Autor

Daniel Bettanin e Silva, Universidade Federal do Amazonas

Defensor Público do Estado do Amazonas. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Direitos Humanos. E-mail: danielbettanin@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0006-7037-1618. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6268737565516434. Parintins, Amazonas, Brasil.

José Perceu Valente de Freitas, Universidade Federal do Amazonas

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Direito Público pela PUC-Minas. E-mail: jose.freitas@ufam.edu.br. ORCID: <https://orcid.org/0000-0001-5783-9200>. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/4179233727132359>. Manaus, Amazonas, Brasil.

Mônica Nazaré Picanço Dias, Universidade Federal do Amazonas

Advogada. Doutora em Ciência Jurídica UNIVALI/SC (2013). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (2008). Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal (2001) e Graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1997). Professora Adjunta C-I da Universidade Federal do Amazonas em Direito Penal e Direito Processual Penal. Professora de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Santa Teresa; Professora do Programa de Pós-Graduação (Mestrado em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia). Docente no Instituto Metropolitano de Ensino - IME. E-mail: monicapdias@hotmail.com. ORCID: <https://orcid.org/0000-0003-0901-6896>. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/9361050422173821>. Manaus, Amazonas, Brasil.

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Publicado

22-12-2025

Como Citar

BETTANIN E SILVA, Daniel; PERCEU VALENTE DE FREITAS, José; NAZARÉ PICANÇO DIAS, Mônica. A REGULAMENTAÇÃO DO ESPAÇO VIRTUAL COMO MEIO DE PROTEÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 20, n. 3, p. 498–523, 2025. DOI: 10.14210/rdp.v20n3.p498-523. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20547. Acesso em: 28 jan. 2026.

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Seção

Artigos