UM PARADIGMA PARA O DIREITO

Autores

  • Núria Lopes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p45-72

Palavras-chave:

Hermenêutica, Filosofia, Paradigma.

Resumo


Este artigo parte de uma leitura dos apontamentos feitos por Thomas Kuhn sobre a ausência de paradigmas no Direito, cuja razão seria a dificuldade de desenvolvimento de coerência interna da ciência (autorreferência sistêmica) simultaneamente ao atendimento de expectativas sociais (heterorreferências sistêmica). Utiliza como metodologia a analise da estrutura das referências tomadas para validade da interpretação das normas jurídicas nas principais teses
de Teoria do Direito em busca de marcos paradigmáticos da ciência jurídica. Analisa a posição autorreferente de Kelsen e as principais heterorreferências – os direitos fundamentais de Alexy; a vontade de Constituição de Hesse e a Teoria da Justiça adotada pelo direito positivo de Dworkin. Compara as similaridades estruturais e filosóficas entre essas teses. Posteriormente, apresenta a ruptura estrutural causada pela adoção da viragem linguística na Hermenêutica Jurídica e
as possibilidades de superação da dicotomia marcada por Kuhn, abrindo espaço para o reconhecimento de um paradigma no Direito.

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Como Citar

LOPES, N. UM PARADIGMA PARA O DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 45–72, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n1.p45-72. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5491. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos