UM PARADIGMA PARA O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v8n1.p45-72Palavras-chave:
Hermenêutica, Filosofia, Paradigma.Resumo
Este artigo parte de uma leitura dos apontamentos feitos por Thomas Kuhn sobre a ausência de paradigmas no Direito, cuja razão seria a dificuldade de desenvolvimento de coerência interna da ciência (autorreferência sistêmica) simultaneamente ao atendimento de expectativas sociais (heterorreferências sistêmica). Utiliza como metodologia a analise da estrutura das referências tomadas para validade da interpretação das normas jurídicas nas principais teses
de Teoria do Direito em busca de marcos paradigmáticos da ciência jurídica. Analisa a posição autorreferente de Kelsen e as principais heterorreferências – os direitos fundamentais de Alexy; a vontade de Constituição de Hesse e a Teoria da Justiça adotada pelo direito positivo de Dworkin. Compara as similaridades estruturais e filosóficas entre essas teses. Posteriormente, apresenta a ruptura estrutural causada pela adoção da viragem linguística na Hermenêutica Jurídica e
as possibilidades de superação da dicotomia marcada por Kuhn, abrindo espaço para o reconhecimento de um paradigma no Direito.
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