A LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA E SUAS INFLEXÕES PARA A EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n1.p120-146Palavras-chave:
Lei Complementar, Tributação, Normas Constitucionais, Efetividade.Resumo
Este artigo aborda a lei complementar tributária, buscando elementos doutrinários para embasar uma posição pessoal sobre alguns aspectos essenciais que se destacam pela importância e imanência ao próprio sentido e significado,
enquanto espécie normativa que adquiriu status relevante no ordenamento pátrio. São levantadas a processualidade histórica da sua gênese e afirmação como norma no Direito internacional e pátrio, buscando-se, a seguir, adentrar na
polêmica da posição hierárquica da lei complementar face à lei ordinária. Com base na confluência de pensamentos erigidos em torno de uma visão holística da questão da satisfação dos interesses legítimos do Estado e da necessária
interposição dos direitos subjetivos dos contribuintes. Aborda-se a seguir a questão da efetividade constitucional, seara na qual não cabe apenas considerar os aspectos da materialidade tratados pela lei complementar tributária, mas
situá-los perante a força normativa dos princípios, embasando uma postura interpretativa atuante e não-dogmática que deve nortear a atividade dos juízes
na busca da concretização do interesse social e dos valores constitucionalmente albergados, que informam, inclusive, toda legislação tributária.
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