O TRANSJUDICIALISMO E AS CORTES BRASILEIRAS: Sinalizações dogmáticas e preocupações zetéticas
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v4n3.p293-314Palavras-chave:
Transjudicialismo, Jurisprudência Brasileira, Interpretação de Normas InternacionaisResumo
Juristas ao redor do mundo relatam uma crescente aproximação entre os juízes nacionais, revelada na progressiva construção de categorias e instituições compartilhadas pelos vários sistemas nacionais. Argumentos de autoridade embasados em decisões judiciais de fóruns alienígenas, internacionais ou estrangeiros, assomam em todos os planos judiciais, inclusive no Brasil. A semelhança entre os padrões normativos internos, gestados com freqüência no plano das relações internacionais, a evolução das telecomunicações e a consolidação e o avanço de instâncias jurisdicionais internacionais viabilizam essa comunicação transjudicial. Esta constatação, posta em evidência nos primeiros tópicos deste artigo, que retratam, respectivamente, a situação no mundo e no Brasil, carrega consigo fortes indagações, de cunho dogmático e zetético. Quanto à perspectiva dogmática, o artigo trabalha os caminhos dessa integração semântica dos vários discursos jurídicos, verificando suas ocorrências concretas e classificando-as. Distingue, assim, os argumentos amparados pelo Direito Comparado e as referências ao Direito Internacional; as comunicações verticais, obrigatórias, e as horizontais, não vinculantes; os diálogos e os monólogos. Posteriormente, analisa os fundamentos normativos para a fertilização cruzada e a homogeneização da interpretação das normas internacionais. Destaca, neste curso, o princípio da interpretação consistente e o princípio da integração sistêmica. Quanto às preocupações de ordem zetética, o artigo avalia os efeitos desses movimentos integradores sobre as culturas jurídicas. Por um lado, questiona-se a legitimidade da construção de um discurso jurídico padronizado pela via judicial. Por outro, busca-se identificar o potencial de mediação reservado aos juízes, em especial no Brasil, para preservar a flexibilidade de adaptação de tais códigos ao sistema jurídico nacional. Neste ponto perquire-se também a propriedade das traduções empreendidas e os critérios de competência para este esforço intertextual e intercultural. O trabalho conclui apontando para as possibilidades de aprofundamento da comunicação transjudicial e refletindo sobre a legitimidade desse movimento.
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