A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Francieli Puntel Raminelli Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1256-1278

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Meio Ambiente Sadio, Biodiversidade, Estado Democrático de Direito, Direitos fundamentais de Terceira Geração.

Resumo

Os direitos relacionados ao meio ambiente e à qualidade de vida são tidos como típicos direitos de terceira geração, característicos do Estado Democrático de Direito. Este tem o indivíduo como seu escopo principal, sendo apenas um meio de concretização e efetivação da dignidade da pessoa humana. A Constituição Brasileira, neste contexto, consagra o meio ambiente como objeto de proteção, aliando este cuidado a um desenvolvimento econômico sustentável. Entretanto, apesar de protegida indiretamente, tem-se que a biodiversidade, no Brasil e no mundo, está sendo destruída. Desta forma, apresentar o contexto de proteção do meio ambiente no âmbito constitucional brasileiro bem como tratar as questões relativas à biodiversidade como direito fundamental do ser humano são os objetivos deste trabalho, adotando-se o método de abordagem dedutivo. Conclui-se que é impossível desassociar a proteção da biodiversidade da própria proteção a toda vida na Terra.

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Como Citar

PUNTEL RAMINELLI, F. A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 1256–1278, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n3.p1256-1278. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6739. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos