A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1256-1278Palabras clave:
Direitos Fundamentais, Meio Ambiente Sadio, Biodiversidade, Estado Democrático de Direito, Direitos fundamentais de Terceira Geração.Resumen
Os direitos relacionados ao meio ambiente e à qualidade de vida são tidos como típicos direitos de terceira geração, característicos do Estado Democrático de Direito. Este tem o indivíduo como seu escopo principal, sendo apenas um meio de concretização e efetivação da dignidade da pessoa humana. A Constituição Brasileira, neste contexto, consagra o meio ambiente como objeto de proteção, aliando este cuidado a um desenvolvimento econômico sustentável. Entretanto, apesar de protegida indiretamente, tem-se que a biodiversidade, no Brasil e no mundo, está sendo destruída. Desta forma, apresentar o contexto de proteção do meio ambiente no âmbito constitucional brasileiro bem como tratar as questões relativas à biodiversidade como direito fundamental do ser humano são os objetivos deste trabalho, adotando-se o método de abordagem dedutivo. Conclui-se que é impossível desassociar a proteção da biodiversidade da própria proteção a toda vida na Terra.
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