A TUTELA DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNIDAL DO COMÉRCIO: uma análise do artigo xx do Gatt de 1994
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p240-263Palavras-chave:
OMC, comércio internacional, GATT, direito internacional ambiental.Resumo
O presente artigo analisa dois esforços estão sendo continuamente empreendidos: a interação entre a proteção ao meio ambiente e a promoção do comércio irrestrito no âmbito da Organização Mundial do Comércio. A análise desenvolvida aqui terá como ponto principal a tutela do meio ambiente pelo sistema multilateral de comércio, a qual é formalizada pelas exceções ambientais ao livre comércio trazidas pelo art. XX do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994/GATT. A observância aos assuntos ambientais pode ser visto como mais um aspecto da globalização, o qual se funda na internacionalização dos direito fundamentais, mais especificamente o direito ao meio ambiente saudável. Observa-se que a institucionalização da questão ambiental na Organização Mundial do Comércio reflete em compreender melhor a dinâmica e a complexidade da interação entre as normas e princípios do sistema internacional de comércio e sua variáveis - como o meio ambiente - que produzem impactos sobre a competição internacional e alteram o modo de operação dos mercados.Downloads
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