O FORMALISMO JURÍDICO DE ERNEST WEINRIB E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Catarina H. C. Barbieri Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. FGV/SP. Docente de Filosofia Política, Ética e Teoria do Direito.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p1001-1037

Palavras-chave:

formalismo, Ernest Weinrib, responsabilidade civil, justiça corretiva, responsabilidade objetiva.

Resumo

Este artigo pretende expor as teses centrais da teoria formalista do direito, desenvolvida pelo jusfilósofo canadense Ernest Weinrib e estabelecer a relação entre o formalismo e a fundamentação filosófica da responsabilidade civil contemporânea no conceito aristotélico de justiça corretiva. Inicialmente, o artigo traz o panorama do debate contemporâneo sobre os fundamentos da responsabilidade civil no mundo anglo-saxão, situando a obra de Ernest Weinrib nesse debate. Em seguida, expõe os fundamentos da teoria formalista do direito. Por fim, analisa-se como o formalismo fornece uma fundamentação para a responsabilidade civil contemporânea baseada na noção de justiça corretiva. Nessa parte, alguns desafios à teoria weinribiana são explorados, sobretudo no que diz respeito à sua conclusão de que a responsabilidade objetiva é um erro jurídico. O artigo ainda lança uma de agenda de questões teóricas relevante para pesquisas futuras.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARBIERI, Catarina H. C. O formalismo jurídico de Ernest Weinrib e a fundamentação teórica da responsabilidade civil contemporânea. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n.2, 2º quadrimestre de 2016. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, trad. Mario Gama Kury, Brasília: UnB, 1985.

BARBIERI, Catarina Helena Cortada Barbieri. Fundamentos teóricos da responsabilidade civil, 144f, Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

BARBIERI, Catarina Helena Cortada Barbieri. O formalismo jurídico de Ernest Weinrib e seus reflexos na teoria da responsabilidade civil, 267p., Tese de Doutorado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

COLEMAN, Jules. On the Moral Argument for the Fault System, The Journal of Philosophy, Vol.71, Nº 14, ago. 1974.

COLEMAN, Jules. The morality of strict liability, William & Mary Law Review, Vol. 18, 1976.

BLACK’S LAW DICTIONARY, 8ed., St. Paul: Thomson/West, 2004.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo, São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DRESCH, Rafael de Freitas Valle. Fundamentos da responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço no direito brasileiro: um debate jurídico-filosófico entre o formalismo e o funcionalismo no direito privado, Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.

DRESCH, Rafael de Freitas Valle. Fundamentos constitucionais do direito privado: uma teoria da justiça e da dignidade humana, Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.

ENGLARD, Izhak. The System Builders: A Critical Appraisal of Moderns American Tort Theory, The Journal of Legal Studies, Vol.9, Nº 1, 1980.

ENGLARD, Izhak. The Philosophy of Tort Law, Cambridge: Dartmouth Publishing Group, 1993.

EPSTEIN, Richard. A Theory of Strict Liability, The Journal of Legal Studies, Vol.2, Nº 1, jan. 1973.

EPSTEIN, Richard. Nuisance Law: Corrective Justice and Its Utilitarian Constraint, The Journal of Legal Studies, Vol.8, Nº1, 1979a.

EPSTEIN, Richard. Causation and Corrective Justice: A reply to two critics, The Journal of Legal Studies, Vol.8, Nº 3, 1979b.

FISS, Owen M. The Death of Law?, Cornell Law Review, Vol. 72, Nº 1, 1986.

FLETCHER, George P. Fairness and Utility in Tort Theory, Harvard Law Review, Vol.85, Nº 3, 1972.

GARDNER, John. Review: The Purity and Priority of Private Law, The University of Toronto Law Journal, vol.46, n.3, pp.459-493, summer 1996.

GAMBARO, Antonio; SACCO, Rodolfo. Sistemi Giuridici Comparati, 2ª ed., Torino: Utet, 2002.

LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia, São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LUCY, William. Philosophy of private law, Oxford: Oxford University Press, 2007.

MUÑOZ, Alberto Alonso. Modelos de fundamentação filosófica do direito privado e seus limites: contribuição à crítica do direito privado, Tese de doutorado, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2015.

OWEN, David (org.) Philosophical Foundations of Tort Law, Oxford: Oxford University Press, 1995.

POSNER, Richard. “The Concept of Corrective Justice in Recent Theories of Tort Law”, The Journal of Legal Studies, vol.10, n.1, pp.187-206, jan. 1981.

SIMMONDS, N. E. Central Issues in Jurisprudence, 2ª ed., London: Sweet & Maxwell Limited, 2002.

STICK, John. Formalism as the method of maximally coherent, classification. Iowa law Review, v. 77, p. 773-803, 1992.

WEINRIB Ernest, J. Corrective Justice, Oxford: Oxford University Press, 2012.

STICK, John. Private Law and Public Right. University of Toronto Law Journal, vol. 61, p.191-211, 2011.

STICK, John. Legal formalism. In: PATTERSON, Dennis (Ed.). A companion to the philosophy of law and legal theory. Oxford: Blackwell, p. 332-342, 1996.

STICK, John. The Idea of Private Law. Cambridge, MA: Harvard University, 1995.

STICK, John. The jurisprudence of legal formalism. Harvard Journal of Law and Public Policy, v. 16, p. 583-595, 1993.

STICK, John. Aristotle’s forms of justice. Ratio Juris, v. 2, n. 3, p. 211-226, 1989.

STICK, John. Legal formalism: on the immanent rationality of law. Yale Law Journal, v. 97, p. 949-1016, 1988.

STICK, John. Law as a Kantian idea of reason. Columbia Law Review, v. 87, n. 3, p. 472-508, 1987.

RABIN, Robert L. Review: Law for Law’s Sake, The Yale Law Journal, vol. 105, n. 8, pp. 2261-2283, junho 1996.

SUGARMAN, Stephen D. Doing away with tort law. California law review, v. 73, p. 555-664, 1985.

TUNC, André. La Responsabilité Civile, Paris : Économica, 1989.

ZWEIGERT, Konrad; KÖTZ, Hein. Introduction to Comparative Law, 3ª ed., Oxford: Claredon, 1998.

Downloads

Publicado

20-10-2016

Como Citar

BARBIERI, C. H. C. O FORMALISMO JURÍDICO DE ERNEST WEINRIB E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 1001–1037, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n2.p1001-1037. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9584. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos