O FORMALISMO JURÍDICO DE ERNEST WEINRIB E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Catarina H. C. Barbieri Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. FGV/SP. Docente de Filosofia Política, Ética e Teoria do Direito.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p1001-1037

Palavras-chave:

formalismo, Ernest Weinrib, responsabilidade civil, justiça corretiva, responsabilidade objetiva.

Resumo

Este artigo pretende expor as teses centrais da teoria formalista do direito, desenvolvida pelo jusfilósofo canadense Ernest Weinrib e estabelecer a relação entre o formalismo e a fundamentação filosófica da responsabilidade civil contemporânea no conceito aristotélico de justiça corretiva. Inicialmente, o artigo traz o panorama do debate contemporâneo sobre os fundamentos da responsabilidade civil no mundo anglo-saxão, situando a obra de Ernest Weinrib nesse debate. Em seguida, expõe os fundamentos da teoria formalista do direito. Por fim, analisa-se como o formalismo fornece uma fundamentação para a responsabilidade civil contemporânea baseada na noção de justiça corretiva. Nessa parte, alguns desafios à teoria weinribiana são explorados, sobretudo no que diz respeito à sua conclusão de que a responsabilidade objetiva é um erro jurídico. O artigo ainda lança uma de agenda de questões teóricas relevante para pesquisas futuras.

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Referências

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Publicado

20-10-2016

Como Citar

BARBIERI, C. H. C. O FORMALISMO JURÍDICO DE ERNEST WEINRIB E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 1001–1037, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n2.p1001-1037. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/9584. Acesso em: 8 nov. 2024.

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Artigos