REPENSANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: TRIBUTO A ELIO FAZZALARI

Autores

  • Márcio Ricardo Staffen UNIVALI
  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p139-156

Palavras-chave:

Democratização do processo, Elio Fazzalari, Jürgen Habermas.

Resumo

O presente artigo científico propõe-se a estudar a função democrática do princípio do contraditório no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar a partir dos ensinamentos de Elio Fazzalari e de Jürgen Habermas. Para tanto, realiza-se uma breve análise da visão instrumentalista do processo, preocupada tão-só com os fins da tutela jurisdicional. Em seguida, a exposição do princípio do contraditório e sua função que se constrói com a inserção da noção fazzalarina, para ao final, demonstrar a confluência do contraditório em Fazzalari com a teoria discursiva de Habermas aplicada ao processo no paradigma do Estado Democrático de Direito. Utilizou-se, para o desenvolvimento desta presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica

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Como Citar

STAFFEN, M. R.; MESQUITA LEUTCHUK DE CADEMARTORI, D. REPENSANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: TRIBUTO A ELIO FAZZALARI. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 139–156, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v5n1.p139-156. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6126. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos