RELAÇÃO ENTRE A CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA E O MODELO COOPERATIVO DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: O CONTEXTO DE CRIAÇÃO DAS CÂMARAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1541-1563Palabras clave:
Administração Pública consensual. Cooperação. Processo Civil. Mediação. Conciliação.Resumen
O artigo aborda a nova postura da Administração Pública a partir do fenômeno da consensualidade, observada pela releitura de alguns dos institutos clássicos do Direito Administrativo. Sugere-se uma relação desse novo agir com o modelo cooperativo sedimentado pelo Código de Processo Civil, com ênfase nos mecanismos consensuais de solução de conflitos, em especial, a mediação e a conciliação. Examinam-se as previsões atinentes às câmaras de conciliação e mediação na Administração Pública, bem como o regramento próprio da mediação e da autocomposição de litígios nesta seara, apontando-se algumas possibilidades e limitações. Conclui-se que o Código de Processo Civil vai ao encontro do novo paradigma administrativo, ao tornar obrigatória a existência de câmaras de conciliação e mediação para facilitar a autocomposição de litígios. O método de pesquisa utilizado é dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica
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