A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.655/2018: DA TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL AO ERRO GROSSEIRO

Autores/as

  • Vivian Cristina Lima López Valle Professora Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná
  • Rodrigo Maciel Cabral Pós-graduando em Licitações e Contratos Administrativos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v15n3.p925-954

Palabras clave:

Responsabilidade, Agentes Públicos, Erro Grosseiro, Culpa Grave, Lei nº 13.655/2018.

Resumen

O presente estudo objetiva analisar a evolução do instituto da responsabilidade extracontratual do Estado, desde a teoria de irresponsabilidade até o atual ordenamento jurídico brasileiro. O advento da Lei nº 13.655/2018 trouxe novas discussões no âmbito jurídico, especialmente pela gênese do “erro grosseiro”, ressaltando-se seus supostos impactos na Lei de Improbidade Administrativa, no direito de regresso da Administração Pública contra o agente causador do dano e, ainda, em relação à culpa in vigilando. Até a regulamentação da nova LINDB por intermédio do Decreto nº 9.830/2019, havia compreensão de que “erro grosseiro” e “culpa grave” eram sinônimos, no entanto, o Decreto distanciou os conceitos e afastou as supostas alterações legislativas. Assim, recorrendo-se aos critérios de solução de antinomias de normas jurídicas, imperioso destacar que a inclusão do erro grosseiro no ordenamento jurídico revela nova hipótese de responsabilização do agente público por danos ao erário, sem configuração de improbidade administrativa ou implicar em nova regulamentação do art. 37, §6º da Constituição.

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; Agentes Públicos; Erro Grosseiro; Culpa Grave; Lei nº 13.655/2018.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Responsabilidade Civil Extracontratual das Pessoas Jurídicas de Direito Privado Prestadoras de Serviço Público. Revista de Direito Administrativo e Constitucional – A & C. Curitiba: Juruá, 2002.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Diário da Câmara dos Deputados: ano LXXII, Nº 189, sexta-feira, 27 de outubro de 2017. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020171027001890000.PDF#page=324. Acesso em: 02 de julho de 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Derecho Administrativo em transición: reconfiguración de la relación entre la Administración, las normas y el Poder Judicial. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Astrea, 2016.

DELPIAZZO, Carlos. La responsabilidad estatal ante la huida del Derecho administrativo. A & C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, ano 9, n. 35, p.13-34, jan./mar. 2009.

DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DOTTA, Alexandre Godoy; CABRAL, Rodrigo Maciel. Mínimo Existencial na Hermenêutica da Jurisprudência Brasileira Referente às Políticas Públicas Relativas ao Direito à Educação. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. a. 10. v.2. p. 138-149 mai./ago. 2018.

FARIA, Luzardo. Fundamentos para a adoção de um modelo preventivo de responsabilização civil do Estado. Revista de Direito Administrativo & Constitucional - A&C, Belo Horizonte, ano 17, n. 69, p. 211-241, jul./set. 2017.

FERRAZ, Luciano. Alteração da LINDB revoga parcialmente Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-10/interesse-publico-alteracao-lindb-revoga-parcialmente-lei-improbidade. Acesso em: 05 de julho de 2019.

FREITAS, Daniel Castanha de. A responsabilidade civil do Estado por atos lícitos como resposta à aplicação do princípio constitucional da supremacia do interesse público. Fórum Administrativo –FA, Belo Horizonte, ano 13, n .144, fev. 2013. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=85290. Acesso em: 27 de junho de 2019.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008.

GUIMARÃES, Edgar. Contornos da Responsabilidade Patrimonial do Estado. In: HACHEM, Daniel Wunder; GABARDO, Emerson; SALGADO, Eneida Desiree (coord.). Direito Administrativo e Suas Transformações Atuais – homenagem ao professor Romeu Felipe Bacellar Filho: Anais do Seminário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba: Íthala, 2016

HACHEM, Daniel Wunder. Responsabilidade Civil do Estado por omissão: uma proposta de releitura da teoria da faute du service. Revista Eletrônica de Direito do Estado. N. 38, abril/junho de 2014.

IBDA. Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB. Disponível em: http://ibda.com.br/noticia/seminario-promovido-pelo-ibda-aprova-enunciados-sobre-a-lindb. Acesso em: 02 de julho de 2019.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. O artigo 28 da nova LINDB: um regime jurídico para o administrador honesto. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-25/opiniao-lindb-regime-juridico-administrador-honesto. Acesso em: 02 de julho de 2019.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 365.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores: São Paulo, 2012.

NOHARA, Irene Patrícia. Ensaio sobre a ambivalência da segurança jurídica nas relações do Estado: da realização de justiça à faceta perversa do argumento. In: MARRARA, Thiago (org.) Princípios de Direito Administrativo: Legalidade, Segurança Jurídica, Impessoalidade, Publicidade, Motivação, Eficiência, Moralidade, Razoabilidade, Interesse Público. São Paulo: Atlas, 2012.

OLIVEIRA, José Riberto Pimenta. O Direito de Regresso do Estado Decorrente do Reconhecimento de Responsabilidade Civil Extracontratual no Exercício da Função Administrativa. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello; PIRES, Luis Manuel Fonseca; BENACCHIO, Marcelo (coord.) Responsabilidade Civil do Estado. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

PAIVA, Leonardo Lindroth de; LEINDORF, Cecilia de Aguilar. O usuário do serviço Público como consumidor: visões do direito administrativo e do consumidor e sua atual aplicação. In: BETTES, Janaína Maria; DE PAIVA, Leonardo Lindroth; Lucimara Deretti (coord.). Temas de Desenvolvimento e Socioambientalismo. Curitiba: CRV,2016.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. É erro grosseiro divergir do TCU? Divergência fundamentada não enseja responsabilidade do gestor. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/e-erro-grosseiro-divergir-do-tcu-21112019. Acesso em: 10 de dezembro de 2019.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Nexo Causal e Excludentes da Responsabilidade Extracontratual do Estado. In: FREITAS, Juarez (org.). Responsabilidade Civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006.

SEVERO, Sérgio. Tratado de Responsabilidade Pública. São Paulo: Saraiva, 2009. n. p.

STF. STF reconhece a imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386249 Acesso em: 1º de julho de 2019.

STF. Repercussão Geral nº 940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5136782&numeroProcesso=1027633&classeProcesso=RE&numeroTema=940. Acesso em: 04 de setembro de 2019.

TCU. Relatório de Auditoria nº 024.434/2014-0, Acórdão nº 1.628/2018 – Plenário. Relator Min. Benjamin Zymler. Data da sessão: 18/07/2018.

TCU. Tomada de Contas Especial nº 007.416/2013-0, Acórdão 2.391/2018 – Plenário. Relator Min. Benjamin Zymler. Data da sessão: 17/10/2018.

TCU. Representação nº 023.072/2017-2, Acórdão 1.941/2019 – Plenário. Relator Min. Augusto Nardes. Data da sessão: 21/08/2019.

TJPR. Relação de enunciados com base em precedentes interpretativos do Superior Tribunal de Justiça e das 4ª e 5ª câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/15916367/Novos+Precedentes+4+e+5+Camaras+ Civeis.pdf/f954f537-4d5e-06dd-1d10-bc7219d94aac. Acesso em: 10 de Agosto de 2019.

VALIATI, Thiago Priess; MUNHOZ, Manoela Virmond. O impacto interpretativo da Lei nº 13.655/2018 na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa: a confiança no agente público de boa-fé para inovar na Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP. Belo Horizonte, ano 16, n. 62, p. 161-186, jul./set. 2018.

VALLE, Vivian Lima López. Contratos administrativos e um novo regime jurídico de prerrogativas contratuais na Administração Pública contemporânea: da unilateralidade ao consenso e do consenso à unilateralidade na relação contratual administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

VALLE, Vivian Cristina Lima López. Serviço Público, Desenvolvimento Econômico e a Nova Contratualização da Administração Pública: o Desafio na Satisfação dos Direitos Fundamentais. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; GABARDO, Emerson; HACHEM,. Daniel Wunder (coord). Globalização, Direitos Fudnamentais e Direito Administrativo: novas perspectivas para o desenvolvimento econômico e socioambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

ZARDO, Francisco. Reflexão sobre a responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). In: DOTTI, René Ariel; DOTTI, Rogéria; ZARDO, Francisco (coord.) Temas de Direito Sancionador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

ZOCKUN, Maurício. Responsabilidade Patrimonial do Estado: Matriz Constitucional, a Responsabilidade do Estado por Atos Legislativos, a Obrigatoriedade da Prévia Indenização e a Responsabilidade Pessoal do Parlamentar. São Paulo: Malheiros, 2010.

Publicado

2020-12-18

Cómo citar

LÓPEZ VALLE, V. C. L.; CABRAL, R. M. A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.655/2018: DA TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL AO ERRO GROSSEIRO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 3, p. 925–954, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n3.p925-954. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/17118. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos