O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE RURAL EM FACE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DE SUA INDISPONIBILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1298-1335Palabras clave:
Propriedade rural, Função social da propriedade rural, Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público.Resumen
O presente trabalho irá analisar o direito fundamental à propriedade rural, o qual em países que possuem concentração fundiária se faz necessária a aplicação dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade daquela, para poder cobrar dos privados sua adequação ao bem da sociedade, inclusive com sanções. Pôde ser verificado que esses valores, por vezes, não seguem a direção mais coerente à proteção dos direitos fundamentais, o que adquire peculiaridades especiais quando da tutela da propriedade rural e da necessidade de uma reestruturação fundiária. Portanto, como a tutela dos direitos fundamentais integra a base do interesse público, a utilização da supremacia do interesse público deverá ser interpretada no plano fático, sempre objetivando respeitar os princípios da livre iniciativa e da propriedade privada conformada com a função social da propriedade e do valor maior da dignidade da pessoa humana, evitando-se aniquilar o direito fundamental à propriedade rural.
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