AMPLIFICAÇÃO DO CONCEITO DE PROVA COMO COROLÁRIO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: REVISITANDO A SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1701-1721Palabras clave:
Prova, Princípio do Contraditório, Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.Resumen
Através do presente trabalho, busca-se fomentar a discussão acerca dos limites do conceito de prova, e sua consequente classificação como matéria de ordem processual, principalmente tido como matéria apta a gerar incomensuráveis efeitos no princípio do contraditório. Em vista desta substancial alteração havida no decorrer da instrução processual, motivo este que, seguramente, acabará por trazer uma modificação no entendimento da Súmula nº 7, do Superior de Tribunal de Justiça, passa-se a uma rápida análise sobre a jurisprudência formadora desta súmula e a distinção entre regras de instrução e regras de julgamento. De igual forma, será demonstrado que, mesmo a despeito de, em um primeiro momento, toda a questão relativa a prova seja afastada da análise do Recurso Extraordinário, algumas vezes não está-se diante de fatos, mas, sim, da qualificação jurídica dos fatos.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.