RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO-PREJUÍZO?

Autores

  • Pastora do Socorro Teixeira Leal Universidade Federal do Pará
  • Alexandre Pereira Bonna Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p560-575

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Função Preventiva, Dano-Evento, Dano-Prejuízo.

Resumo

Aborda a problemática envolvendo a obrigatoriedade ou não do elemento dano para configurar a responsabilidade civil, mostrando a visão clássica da responsabilidade civil e a contemporânea, assentada nas exigências constitucionais da dignidade humana e solidariedade. Aprofunda as categorias do dano-evento e do dano-prejuízo, de modo identificar se é possível configurar a responsabilidade civil apenas com a presença do dano-evento. Aprofunda o viés preventivo da responsabilidade civil a partir do novo matiz constitucional. Apresenta tese que existe responsabilidade civil sem o dano-prejuízo, limitado apenas ao dano-evento, explicando as bases constitucionais que apoiam essa opção Hermenêutica.

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Referências

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Publicado

03-08-2017

Como Citar

LEAL, P. do S. T.; BONNA, A. P. RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO-PREJUÍZO?. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 560–575, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p560-575. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11009. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos