A NATUREZA DO PODER EM CONDOMÍNIO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n2.p310-327Palavras-chave:
Coronavírus, Microssistema Jurídico, Pandemia, SíndicoResumo
Contextualização: Diante da pandemia ocasionada pelo coronavírus, muito se discutiu a respeito das atribuições do síndico e suas prerrogativas em situações emergenciais, no entanto, a análise da questão apenas pela legislação disponível não parece ser suficiente para que se compreenda as atribuições do condomínio em sua regulação, é necessária uma reflexão profunda que permita identificar a verdadeira natureza do poder em condomínio sob um aspecto histórico e filosófico.
Objetivo: A intenção é oferecer uma visão do poder em condomínio como uma centelha dos poderes da República, observando que dentro deste conjunto maior, há outros subconjuntos organizados em Estados e Cidades, havendo ainda no condomínio um resquício destes poderes, como a capacidade de autorregulação pela convenção de condomínio, escolhendo representantes e conselhos por meio de manifestações democráticas em um ambiente privado.
Metodologia: o artigo está dividido nos seguintes elementos: a) um levantamento rápido acerca do histórico da sustentabilidade principalmente desde o século 20; b) os desafios do ODS 4 (educação de qualidade) no Brasil; c) A metodologia adotada na pesquisa; d) os dilemas da educação no município de Caçador, principalmente no Ensino Médio, e) alguns gráficos resultantes da pesquisa desenvolvida e f) considerações finais. É precípuo apresentar que a pesquisa aqui apresentada teve caráter metodológico bibliográfico, com análise quanti-qualitativa de dados.
Resultados: Se conclui que a República seria o conjunto principal, contendo a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Condomínios Edilícios em subconjuntos próprios sucessivos. Evidenciando a associação jusfilosófica do Condomínio Edilício com um microssistema jurídico democrático, com características próprias de legislação e eleição, com poderes legislativos na deliberação de seus membros para sua autorregulação, e poderes executivos personificados na figura do síndico, demonstrando inclusive sua capacidade de atuar em momentos de crise a favor dos interesses comuns.
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