O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE RURAL EM FACE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DE SUA INDISPONIBILIDADE

Autores

  • Pedro Accioly de Sá Peixoto Neto Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n3.p1298-1335

Palavras-chave:

Propriedade rural, Função social da propriedade rural, Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público.

Resumo

O presente trabalho irá analisar o direito fundamental à propriedade rural, o qual em países que possuem concentração fundiária se faz necessária a aplicação dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade daquela, para poder cobrar dos privados sua adequação ao bem da sociedade, inclusive com sanções. Pôde ser verificado que esses valores, por vezes, não seguem a direção mais coerente à proteção dos direitos fundamentais, o que adquire peculiaridades especiais quando da tutela da propriedade rural e da necessidade de uma reestruturação fundiária. Portanto, como a tutela dos direitos fundamentais integra a base do interesse público, a utilização da supremacia do interesse público deverá ser interpretada no plano fático, sempre objetivando respeitar os princípios da livre iniciativa e da propriedade privada conformada com a função social da propriedade e do valor maior da dignidade da pessoa humana, evitando-se aniquilar o direito fundamental à propriedade rural.

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Como Citar

DE SÁ PEIXOTO NETO, P. A. O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE RURAL EM FACE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DE SUA INDISPONIBILIDADE. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 1298–1335, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n3.p1298-1335. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6741. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos