A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE EM FACE DA DUPLA INTERVENÇÃO ESTATAL NELES REALIZADA: A EXPERIÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Marco Antônio Barbosa de Freitas Direito da Universidade Santa Cecilia

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p716-741

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Plano de Saúde, Judicialização, Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

O artigo aborda a Responsabilidade Civil nos Contratos de Plano de Saúde em vista da dupla intervenção estatal neles realizada. Por proêmio, apresenta uma breve síntese acerca do surgimento das relações de Direito Privado com o intuito de suplementar o SUS, inapto em atender a universalização qualitativa e quantitativa da saúde. A seguir, analisa a explosão de judicialização nos anos de 2010, bem como a ampliação da responsabilidade civil nos contratos de plano de saúde diante das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Apresenta, em seguida, considerações acerca da sobrecarga que uma dupla intervenção judicial acarreta em contratos dessa espécie. Por fim, expõe a divergência de entendimento de Tribunais Superiores a respeito do tema de fundo, com ênfase na experiência observada no Estado de São Paulo.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

FREITAS, M. A. B. de. A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE EM FACE DA DUPLA INTERVENÇÃO ESTATAL NELES REALIZADA: A EXPERIÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 716–741, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p716-741. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13357. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos