A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE E SUA CONSAGRAÇÃO COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1981

Autores

  • Felipe Stuart Gobbo UNIVALI - Universidade do Vaçe do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p404-428

Palavras-chave:

Princípio, Propriedade, Função Social, Constituição.

Resumo

O presente  artigo tem por finalidade demonstrar, após  leitura  da  legislação, doutrina e artigos científicos ligados a área da Linha  de Pesquisa  Hermenêutica e Principiologia Constitucional do Mestrado em  Ciência  Juridica da Univali, que o  direito de  propriedade apesar de  ser o  mais  amplo dos  direitos  subjetivos concedidos ao  Homem, conhece  ele  limitações  ao  seu  exercício. Dentre  elas, verifica-se  as   impostas   pelo   interesse   público,  através   da   instituição  do princípio da  função social  na Constituição  da República de 1988.  Buscando-se definir   a   função  social    não   apenas    como   uma   obrigação,  a   cargo  do proprietário, de dar um  destino socialmente útil ao seu bem, mais  do que  isto, a obrigação de  dar-lhe um  destino  que  atenda  aos postulados  de uma  justiça social.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

STUART GOBBO, F. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE E SUA CONSAGRAÇÃO COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1981. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 404–428, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p404-428. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7646. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos