• Resumo

    ENTRE A OMC E A OIT: A QUEM COMPETE A REGULAMENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO À NÍVEL GLOBAL?

    Data de publicação: 30/08/2022

    Contextualização do tema: Atualmente, existe uma crescente negligência internacional no que tange a precarização laboral promovida pela proliferação das empresas de aplicativo, as quais provocam o surgimento de um novo formato de trabalho que desconsidera muitos dos tradicionais direitos dos indivíduos. Nesse escopo, surge a necessidade de se pensar padrões comuns protetivos ao trabalhador nesse ambiente 4.0, sobressaindo-se a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) como potenciais locus.

    Objetivos: A presente pesquisa visa analisar a (falta de) regulamentação à nível global do crescente fenômeno da uberização do trabalho, evidenciando, sobretudo, o papel potencial da OMC e da OIT para o desenvolvimento da proteção do trabalhador.

    Metodologia: Segue-se o método dedutivo de abordagem para o desenvolvimento do texto, os métodos histórico e descritivo-explicativo de análise de objetivos, e as técnicas bibliográfica e documental de procedimento de pesquisa, selecionadas desde as palavras-chave e utilizando-se de critérios qualitativos.

    Resultados: Conclui-se que a cooperação entre elas seria o melhor caminho para o combate às condições laborais dos trabalhadores de plataforma, na medida em que a OMC, de um lado, poderia legitimar sanções econômicas às empresas de aplicativo que violassem os direitos laborais mínimos e, de outro, a OIT poderia exercer a sua regulamentação na domesticidade dos países através da elaboração de uma Convenção ou Recomendação.

Revista Eletrônica Direito e Política

A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.

A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.

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As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de abril, agosto e dezembro de cada ano. A revista estimula os debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, que compõem a linha editorial da revista.

O título abreviado da revista é RDP, o qual deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.

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