ENTRE LA OMC Y LA OIT: ¿QUIÉN ES RESPONSABLE POR LA REGULACIÓN DE LAS PLATAFORMAS DE TRABAJO DIGITALES A NIVEL GLOBAL?
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n2.p397-432Palabras clave:
Uberización del Trabajo, dumping social, capitalismo de plataforma, Organización de Comercio Mundial, Organización Internacional del TrabajoResumen
Contextualización del tema: Actualmente, existe una creciente negligencia internacional respecto a la precariedad del trabajo promovida por la proliferación de empresas de aplicación, que provocan el surgimiento de un nuevo formato de trabajo que desconoce muchos de los derechos tradicionales de las personas. En este ámbito, es necesario pensar en estándares comunes que resguarden a los trabajadores en este entorno 4.0, destacándose como posibles locus protectivos la Organización Mundial del Comercio (OMC) y la Organización Internacional del Trabajo (OIT).
Objetivos: La presente investigación tiene como objetivo analizar la (falta de) regulación a nivel global del creciente fenómeno de la uberización del trabajo, destacando, sobre todo, el papel potencial de la OMC y la OIT para el desarrollo de la protección de los trabajadores.
Metodología: Se sigue el método de enfoque deductivo para el desarrollo del texto; los métodos histórico y descriptivo-explicativo de análisis de objetivos; y las técnicas bibliográficas y documentales de procedimiento de investigación, seleccionadas a partir de las palabras-clave y a través del empleo de criterios cualitativos.
Resultados: Se concluye que la cooperación entre estas organizaciones sería la mejor manera de combatir las condiciones laborales de los trabajadores de plataforma, en la medida en que la OMC, por un lado, podría legitimar sanciones económicas para las empresas de aplicación que violen derechos laborales mínimos y, por otro lado, la OIT podría ejercer su regulación en el ámbito doméstico de los países a través de la elaboración de un Convenio o Recomendación.
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