A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p370-397Palavras-chave:
Meio Ambiente, Responsabilidade Empresarial, Responsabilidade Civil ObjetivaResumo
Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas considerações no que tange a exceção, tal qual, a da responsabilidade civil objetiva. Mais especificamente, trataremos da responsabilidade empresarial (que será então objetiva nos casos de danos ambientais e danos causados aos consumidores). Com a adoção da Teoria do risco integral (embora ainda haja na doutrina algumas preferências a Teoria do risco administrativo), projeta-se a preocupação do legislador em responsabilizar o causador do dano, de modo a não serem aceitas as excludentes. Para isso, utilizamos o método dedutivo, de natureza qualitativa, tendo como base bibliográfica doutrinas, artigos e jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Responsabilidade Empresarial. Responsabilidade Civil Objetiva.
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